Portaria Serem nº 64 DE 22/02/2019

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 fev 2019

Reconhece a regularização da situação fiscal dos contribuintes realizada até o dia 1º de fevereiro do ano em curso, para acatamento de opção pelo Simples Nacional no ano calendário atual.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e

Considerando que vários contribuintes procuraram a Prefeitura Municipal entre os dias 20 e 31 de janeiro de 2019, a fim de regularizar sua situação de débito com o intuito de tornar eficaz sua opção pelo Simples Nacional no presente ano calendário;

Considerando que, para fins de regularização perante as regras do Simples Nacional, os pagamentos em parcela única ou da primeira parcela do parcelamento deveriam ter sido realizados até o dia 31 de janeiro de 2019, mas que os vencimentos dos títulos gerados entre as datas fixadas no item anterior foram emitidos para o dia 1º de fevereiro do ano em curso;

Considerando que a ocorrência descrita no item anterior deu causa a equívocos por parte de contribuintes, que desejavam regularizar sua situação de débito perante o Município; e

Considerando que a regra de determinação da data de vencimento, conforme descrito acima, configura a metodologia oficial da Administração Tributária, em obediência ao disposto no artigo 12, I, do Calendário Fiscal 2019, aprovado por meio da Portaria Tributária/SEREM nº 058, de 26 de dezembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a regularização da situação fiscal realizada até o dia 1º de fevereiro do ano em curso, para acatamento de opção pelo Simples Nacional no ano calendário atual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAX FÁBIO BICHARA DANTAS

Secretário da Receita Municipal