Portaria SMS nº 64 DE 26/08/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 ago 2014

Dispõe sobre os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento de concessão de Alvará Sanitário por empresas ou microempreendedores individuais prestadores de assistência à saúde, de interesse da saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico.


O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando o Decreto nº 13.025 , de 29 de abril de 2014, que regulamenta o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde, de interesse da saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico,

Resolve:

Art. 1º Define os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento de concessão de Alvará Sanitário para atividades desenvolvidas por empresas ou microempreendedores individuais:

I - Requerimento preenchido;

II - Cópia do Contrato Social ou documento equivalente;

III - Cópia do cartão CNPJ;

IV - Cópia do Alvará de Funcionamento;

V - Roteiro de Auto Inspeção, para a atividade, preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou proprietário;

VI - Alvará Sanitário anterior (exceção quando se tratar da primeira concessão);

VII - Croqui de localização do estabelecimento;

VIII - Cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente quitada.

Art. 2º Define os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento de concessão de Alvará Sanitário para atividades desenvolvidas por profissionais liberais:

I - Requerimento preenchido;

II - Cópia de documento de identidade com CPF;

III - Cópia do Alvará de Funcionamento;

IV - Roteiro de Auto Inspeção, para a atividade, preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou proprietário;

V - Alvará Sanitário anterior (exceção quando se tratar da primeira concessão);

VI - Croqui de localização do estabelecimento;

VII - Cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente quitada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 agosto de 2014.

Carlos Daniel M. S. Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.