Portaria SMTT nº 64 de 13/07/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 jul 2009

Estabelece datas para renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, incisos II e V, da Lei nº 2.554, de 12 de novembro de 1981,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, e a exigüidade dos prazos inicialmente estabelecidos através da Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o período compreendido entre os dias 3 de agosto e 30 de outubro do corrente ano para a renovação das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, de acordo com a tabela abaixo:

Nº DE PERMISSÃO
INÍCIO DA RENOVAÇÃO
TÉRMINO DA RENOVAÇÃO
Nº DE DIAS ÚTEIS
FISCALIZAÇÃO
0001 - 0400
03.08.2009
31.08.2009
21
30.09.2009
0401 - 0800
01.09.2009
30.09.2009
20
30.10.2009
0801 - 1200
01.10.2009
30.10.2009
21
30.11.2009
1201 - 1600
03.11.2009
27.11.2009
19
30.12.2009
1601 - 2000
30.11.2009
30.12.2009
22
30.01.2010

Parágrafo único. As vistorias serão realizadas no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 - IPASE, nesta capital, no horário das 13h00min às 18h00min, e as fiscalizações serão iniciadas conforme quadro acima.

Art. 2º O Permissionário terá de comparecer na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, no horário das 13h00min às 19h00min, a fim de protocolar seu pedido de renovação/2009, munido dos seguintes documentos:

I - Requerimento assinado pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído, através de procuração pública;

II - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV do ano de 2009, na categoria aluguel;

III - Comprovante de Aferição do Taxímetro ano 2009;

IV - Documento de Identidade e CPF do Permissionário;

V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Permissionário com validade não expirada;

VI - Comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical obrigatória relativa ao ano de 2009 (art. 608 da CLT);

VII - Comprovante de endereço atualizado do Permissionário (o mesmo constante no CRLV);

VIII - Atestados de Antecedentes emitidos pela Justiça Federal e Secretaria de Estado da Segurança Cidadã - Polícia Civil - Superintendência de Polícia Técnico Científica - Instituto de Identificação de São Luís;

IX - Apresentar uma foto 3 x 4, recente;

X - Nada consta de multas do veículo;

XI - Alvará da Prefeitura de São Luís comprovando o cadastro do Permissionário como Profissional Autônomo.

§ 1º Todos os documentos deverão ser apresentados em seu original ou cópias autenticadas.

§ 2º Para comprovação de residência deverão ser preferencialmente apresentadas, alternativamente, cópias de contas de água, luz, telefone, boleto bancário de data não superior a um mês antes do pleito, e contrato de locação em nome do Permissionário ou em nome de familiares (pai, mãe, irmão ou cônjuge), com firma reconhecida.

§ 3º A documentação mencionada neste artigo deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.

Art. 3º A vistoria do veículo destinado ao transporte individual de passageiros em táxi somente será efetuada na presença do Permissionário, que deverá portar a carteira de 2008 para ser efetuada a retirada do selo 2008 e colocação do selo 2009.

Art. 4º Todos os veículos táxi terão de estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.

§ 1º Todos os veículos detentores de Permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em táxi deverão estar na cor BRANCA.

§ 2º O adesivo padrão das portas deverá ser colocado no centro das mesmas, não sendo permitida a utilização de ímãs para a sua aposição, e deverá conter a inscrição "TX número da permissão", que identificará o veículo e o brasão da Prefeitura à direita do número da Permissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2009.

JOSÉ RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA FILHO