Portaria SMTT nº 64 de 13/07/2009
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 jul 2009
Estabelece datas para renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, incisos II e V, da Lei nº 2.554, de 12 de novembro de 1981,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, e a exigüidade dos prazos inicialmente estabelecidos através da Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o período compreendido entre os dias 3 de agosto e 30 de outubro do corrente ano para a renovação das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, de acordo com a tabela abaixo:
Nº DE PERMISSÃO | INÍCIO DA RENOVAÇÃO | TÉRMINO DA RENOVAÇÃO | Nº DE DIAS ÚTEIS | FISCALIZAÇÃO |
0001 - 0400 | 03.08.2009 | 31.08.2009 | 21 | 30.09.2009 |
0401 - 0800 | 01.09.2009 | 30.09.2009 | 20 | 30.10.2009 |
0801 - 1200 | 01.10.2009 | 30.10.2009 | 21 | 30.11.2009 |
1201 - 1600 | 03.11.2009 | 27.11.2009 | 19 | 30.12.2009 |
1601 - 2000 | 30.11.2009 | 30.12.2009 | 22 | 30.01.2010 |
Parágrafo único. As vistorias serão realizadas no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 - IPASE, nesta capital, no horário das 13h00min às 18h00min, e as fiscalizações serão iniciadas conforme quadro acima.
Art. 2º O Permissionário terá de comparecer na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, no horário das 13h00min às 19h00min, a fim de protocolar seu pedido de renovação/2009, munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído, através de procuração pública;
II - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV do ano de 2009, na categoria aluguel;
III - Comprovante de Aferição do Taxímetro ano 2009;
IV - Documento de Identidade e CPF do Permissionário;
V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Permissionário com validade não expirada;
VI - Comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical obrigatória relativa ao ano de 2009 (art. 608 da CLT);
VII - Comprovante de endereço atualizado do Permissionário (o mesmo constante no CRLV);
VIII - Atestados de Antecedentes emitidos pela Justiça Federal e Secretaria de Estado da Segurança Cidadã - Polícia Civil - Superintendência de Polícia Técnico Científica - Instituto de Identificação de São Luís;
IX - Apresentar uma foto 3 x 4, recente;
X - Nada consta de multas do veículo;
XI - Alvará da Prefeitura de São Luís comprovando o cadastro do Permissionário como Profissional Autônomo.
§ 1º Todos os documentos deverão ser apresentados em seu original ou cópias autenticadas.
§ 2º Para comprovação de residência deverão ser preferencialmente apresentadas, alternativamente, cópias de contas de água, luz, telefone, boleto bancário de data não superior a um mês antes do pleito, e contrato de locação em nome do Permissionário ou em nome de familiares (pai, mãe, irmão ou cônjuge), com firma reconhecida.
§ 3º A documentação mencionada neste artigo deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.
Art. 3º A vistoria do veículo destinado ao transporte individual de passageiros em táxi somente será efetuada na presença do Permissionário, que deverá portar a carteira de 2008 para ser efetuada a retirada do selo 2008 e colocação do selo 2009.
Art. 4º Todos os veículos táxi terão de estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.
§ 1º Todos os veículos detentores de Permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em táxi deverão estar na cor BRANCA.
§ 2º O adesivo padrão das portas deverá ser colocado no centro das mesmas, não sendo permitida a utilização de ímãs para a sua aposição, e deverá conter a inscrição "TX número da permissão", que identificará o veículo e o brasão da Prefeitura à direita do número da Permissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Portaria nº 04, de 26 de janeiro de 2009.
JOSÉ RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA FILHO