Portaria SEFAZ nº 64 de 13/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jan 2006

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2006, o qual será de R$ 20,49(vinte reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º A UFP/SE teve um reajuste no percentual de 5,69%(cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA de 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2006.

Aracaju, 13 de janeiro de 2006.

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda