Portaria SEFAZ nº 64 de 13/01/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jan 2006
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2006, o qual será de R$ 20,49(vinte reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º A UFP/SE teve um reajuste no percentual de 5,69%(cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA de 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2006.
Aracaju, 13 de janeiro de 2006.
OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda