Portaria SEF nº 64 de 31/03/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 abr 2000

Aprova pauta de preços mínimos do Feijão.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS, incidente sobre os serviços de transportes aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

Pauta do Feijão

Produto Unidade Valor Unidade Valor

Preto sc. 60 Kg R$ 22,00 fd. 30 Kg R$ 13,00

Carioca sc. 60 Kg R$ 22,00 fd. 30 Kg R$ 13,00

Demais sc. 60 Kg R$ 22,00 fd. 30 Kg R$ 13,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de março de 2000.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda