Portaria DETRAN/RS nº 637 DE 10/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2018

Dispõe sobre a dilação de prazo previsto na Portaria DETRAN/RS nº 305/2016 para a regularização da situação do credenciamento dos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 305/2016;

Considerando o contido no SPD nº 115209/2018;

Resolve:

Art. 1º Os Centros de Desmanches de Veículos - CDVs que tiveram a aplicação do disposto na Portaria DETRAN/RS nº 305/2016, em razão da dilação de prazo para a regularização da situação na forma prevista nesta Portaria, poderão requerer a reativação do seu credenciamento.

§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos CDVs enquadrados na Portaria DETRAN/RS nº 305/2016 até 31.12.2018, desde que mantido o mesmo endereço da empresa.

§ 2º O pedido de recredenciamento previsto no caput deverá ser realizado mediante formulário específico, disponibilizado no site do DETRAN/RS.

Art. 2º Após análise do requerimento, o interessado será comunicado via e-mail pela Coordenadoria de Credenciamento acerca dos procedimentos e/ou da documentação necessária à regularização da situação do seu credenciamento.

Parágrafo único. A reativação do credenciamento somente se dará após atendimento da regularização da situação que ensejou o bloqueio da empresa e a aplicação do disposto na Portaria DETRAN/RS nº 305/2016.

Art. 3º A empresa recredenciada por força desta Portaria fica submetida aos prazos de renovação de credenciamento, regularidade anual e/ou pagamento de GAD, conforme data de seu credenciamento originário.

Art. 4º O prazo limite para as empresas enquadradas no disposto nesta Portaria requererem a reativação do seu credenciamento é de 30.06.2019, inclusive.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.