Portaria SEFAZ nº 637 DE 31/10/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 nov 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056, de 21 de julho de 2014;

Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando, ainda, a indisponibilidade dos serviços da SEFAZ Online em decorrência de problemas de acesso à internet ao longo do dia 30 de outubro de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2014 o prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS com vencimento em 30 de outubro de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição e/ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de outubro de 2014.

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda