Portaria PGE nº 637 DE 07/11/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 fev 2014

Prorroga pelo prazo de 12 (doze) meses o funcionamento de comissão de trabalho destinada a realizar estudos e instruir rotinas para incremento da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), instituída pela Portaria-PGE 543/2013 e dá outras providências.

O Procurador-Geral do Estado de Sergipe, no exercício das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e XVI, da Lei Complementar Estadual nº 27, de 02 de agosto de 1996, e

Considerando o disposto na Portaria PGE nº 543, de 04 de abril de 2013, homologada por Decreto Governamental, e, alterada pelas Portarias PGE nº 589/2013 e 615/2013,

Resolve:


Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a Comissão de Trabalho destinada a realização de estudos e instituição de rotinas para incremento da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS), instituída pela Portaria PGE nº 543/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 2013.

Márcio Leite de Rezende

Procurador-Geral do Estado OAB/SE 2597