Portaria IJF nº 637 de 10/06/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 jun 2011

Regulamenta as condições de acesso ao público dos procedimentos cirúrgicos estéticos, conforme Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica, no âmbito do Instituto Dr. José Frota.

O Superintendente do Instituto Doutor José Frota, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Doutor José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de fevereiro de 1995 e;

Considerando que o Instituto Dr. José Frota é um Hospital Terciário e de Emergência, cuja prioridade é o atendimento do trauma e suas conseqüências.

Considerando que o Instituto Dr. José Frota é um hospital de ensino, possuindo Residências Médicas credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC, tendo como função promover o cumprimento dos Programas dessas Residências.

Considerando que a Residência Médica de Cirurgia Plástica tem no seu Programa o conteúdo de 15% (quinze por cento) de cirurgias estéticas, de acordo com o estipulado pelo MEC nessa área.

Considerando a demanda do hospital para as cirurgias estéticas, e especificamente as de Redução de Mamas (Mamoplastia Redutora), Abdome (Abdominoplastia) e Lipoaspiração e a necessidade de proceder à regulamentação destes procedimentos.

Resolve:

Art. 1º O acesso dos clientes aos procedimentos cirúrgicos expostos acima, será definido com base nas condições a seguir:

I - As cirurgias estéticas serão realizadas no IJF visando unicamente o ensino da Especialidade de Cirurgia Plástica, através da Residência Médica, dentro do percentual mínimo exigido pelo Programa do MEC.

II - Todas as cirurgias deverão ser realizadas sob a responsabilidade do preceptor escalado e com a participação direta dos residentes.

III - Todos os pacientes deverão ser cadastrados no ambulatório de Cirurgia Plástica, sendo acompanhados pelo preceptor escalado e pelos médicos residentes, tanto no pré-operatório quanto no pós-operatório.

Art. 2º As cirurgias plásticas estéticas para Redução de Mamas e Abdome e Lipoaspiração, em virtude da alta demanda, serão realizadas somente com autorização e tendo como púbico prioritário:

I - Os Servidores Públicos do Município de Fortaleza em exercício no IJF e seus parentes em 1º grau, ou seja, pais, filhos, irmãos e cônjuges.

Art. 3º Quando essa demanda, excepcionalmente, se colocar sob controle, ou nos casos de indubitável interesse científico, esses procedimentos poderão ser direcionados ao público em geral, visando sempre atender ao cumprimento do Programa de Ensino da Área.

Parágrafo único. Neste caso o Supervisor da Residência Médica deverá solicitar, por escrito, autorização do Superintendente deste Hospital, ou do Diretor Executivo, ou do Diretor Médico, justificando as razões de seu pedido.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 10 de junho de 2011.

Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF.