Portaria SF nº 636 de 27/12/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2002

Posterga o prazo de exigibilidade da prestação de informações econômico-fiscais prevista no art. 3º do decreto nº 419, de 09 de novembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a procedência do pleito de postergação de prazo encaminhado pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, no que tange à implementação das disposições contidas no art. 3º do Decreto nº 419, de 09 de novembro de 2001;

Considerando o autorizativo vazado no inciso II do art. 10 do referido Decreto Executivo, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento das informações econômico-fiscais relativas aos registros fiscais das operações de entradas e de saídas, internas, de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior, previstas no art. 3º do Decreto nº 419, de 09 de novembro de 2001, na seguinte conformidade:

I - relativamente ao período compreendido entre novembro de 2001 e abril de 2003, até o dia 15 de maio de 2003;

II - relativamente aos períodos subseqüentes, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em 27 de dezembro de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda