Portaria SEISTT nº 63 DE 13/03/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 mar 2017

Estabelecer as datas de 13 de março a 13 de abril de 2017, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, de Palmas-TO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o Art. 28, da Lei 1.172 , de 21 de janeiro de 2003.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas de 13 de março a 13 de abril de 2017, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel - Táxi e dá outras providências.

Art. 2º O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte - SEISTT, deverá obrigatoriamente se apresentar no local, para realização de vistoria nos termos dos Anexo I e II desta Portaria.

Art. 3º Os permissionários e condutores auxiliares do serviço de táxi deverão apresentar o certificado do curso de taxista, previsto na Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, oriundo de qualquer instituição que esteja devidamente credenciada no DETRAN/TO para ministrar o curso supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE, aos treze dias do mês de março de 2017.

LUIZ CARLOS ALVES TEIXEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte

ANEXO I - VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI

Local: Garagem Central do Município, Avenida NS 2.

Período: de 13 de março a 13 de abril de 2017.

Horário: das 08 às 13 horas

Vistoriadores: 02 Agentes de Trânsito Transporte;
  01 Servidor Administrativo;
  01 Mecânico.

PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS

Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:

a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - na categoria de aluguel - (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação - com a observação "Exerce Atividade Remunerada" - (original);

III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de Taxista;

VI - Comprovante de quitação sindical;

VII - Certidão de regularidade com o INSS, quando empresa;

VIII - Comprovante do pagamento da taxa de vistoria;

IX - Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo único.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE, aos treze dias do mês de março de 2017.

LUIZ CARLOS ALVES TEIXEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte

ANEXO II - PORTARIA Nº 063/2017- GAB/SEISTT de 13 de março de 2017.

VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI