Portaria SMS nº 63 DE 26/08/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 ago 2014

Dispõe sobre o Alvará Sanitário para os Estabelecimentos de Assistência à Saúde, de Interesse da Saúde e de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, de que trata o Decreto nº 13.025, de 29.04.2014.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando o Decreto nº 13.025 , de 29 de abril de 2014, que regulamenta o licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de assistência à saúde, de interesse da saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico,

Resolve:

Art. 1º O Alvará Sanitário terá validade de 1 (um) ano.

§ 1º Nos casos de requerimento da primeira concessão de Alvará Sanitário, o prazo de validade contará a partir da data de emissão de protocolo, pelo Órgão de Atendimento ao Cidadão.

§ 2º Os Alvarás Sanitários subsequentes terão sua validade computada a partir da data de vencimento do Alvará Sanitário anteriormente emitido.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 agosto de 2014.

Carlos Daniel M. S. Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.