Portaria DETRAN-AP nº 63 DE 15/03/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 mar 2013

Determina que a partir de 01.04.2013, entrará em vigor o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR - 1ª Edição, do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 0491 de 27 de fevereiro de 2012.

Considerando a necessidade de normatizar procedimentos administrativos referentes aos Exames Práticos de Direção Veicular, bem como de suas execuções, objetivando a padronização em todo o Estado, conforme Resolução 168/2004 e 169/2005-CONTRAN e demais regras de trânsito estabelecidas na Lei 9.503/1997;

Considerando a necessidade de estabelecer formalmente as atribuições e responsabilidades do Presidente da banda examinadora, dos examinadores, dos instrutores de Centro de Formação de Condutores e dos examinados;

Resolve:

DETERMINAR

Art. 1º. Que a partir de 01.04.2013, entrará em vigor o MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR - 1ª Edição, do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá;

Art. 2º. Que o não atendimento nas rotinas implantadas através deste MANUAL acarretará em instauração de Processo Administrativo Disciplinar, na forma legal;

Art. 3º. Os procedimentos relativos ao estacionamento do veículo (baliza), momentaneamente, serão aplicados apenas para o município de Macapá, permanecendo nos demais municípios do Estado os procedimentos já adotados anteriormente.

Art. 4º. Ao cargo de Chefe de Unidade Exames Teórico e Prático fica atribuída a responsabilidade pela presidência da banca examinadora de exames teóricos e Práticos de direção veicular.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de março de 2013.

FRANCISCO SAVIO ALVES PINTO

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Agendamento da prova prática de direção veicular:

A inserção de nomes de candidatos no Sistema Getran para serem submetidos à prova prática de direção veicular somente será permitida, no máximo, até 24h antes do início, quando, então, será "encerrada a banca" e produzida listagem com os nomes dos candidatos que serão examinados.

1.2 Limite de candidatos por veículo na capital e nos municípios:

O centro de formação de condutores poderá agendar no máximo 4 (quatro) candidatos por veículo para as categorias "A", "B", "C" e "E", podendo este número ser alterado a critério do DETRAN/AP, desde que devidamente justificado.

1.3 Dia, hora e local de prova:

Antes do exame, deverá ser emitida a pauta de exame prático, onde constarão os dados pessoais do candidato e a determinação do dia, local e horário do exame.

1.4 Prazo para apresentação dos veículos dos centros de formação de condutores:

Os veículos dos centros de formação de condutores deverão estar posicionados no local do exame e apresentados ao presidente da banca examinadora com antecedência de 30 minutos ao horário estabelecido para o exame.

Após este horário não será permitido entrada do veículo nas dependências do local de prova, podendo o aluno do CFC optar por realizar a prova em outra data a ser agendada pelo CFC ou se submeter ao exame em outro veículo do mesmo CFC.

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS ANTES DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Regras Gerais:

O candidato deverá estar regularmente inscrito no DETRAN/AP, ter sido aprovado no exame de aptidão física e mental, de avaliação psicológica e teórica, bem como possuir a certificação de que cumpriu a carga horária de no mínimo 20 horas/aula em prática de direção, para ser submetido à prova de direção veicular, nos casos de primeira habilitação.

Para adição ou mudança de categoria deverá o candidato estar aprovado em um novo exame de aptidão física e mental e ter frequentado curso prático de no mínimo 15 horas/aulas com veículo adequado à categoria que pretende adquirir.

No dia da prova, os candidatos deverão apresentar-se na área de exame, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início da prova prática de direção veicular, quando então será realizada a primeira chamada dos nomes dos candidatos para a verificação da presença e documentação, conforme ata de prova.

Na hora estabelecida para o início do exame, será realizada a segunda chamada.

Os candidatos que não estiverem presentes serão considerados faltosos e deverão retornar ao seu CFC de origem para que nova data seja remarcada, arcando o faltoso com o ônus decorrente por sua falta.

Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de prova por candidatos que não estiver presente, quando da primeira ou segunda chamada, ou seja, candidatos atrasados não serão submetidos a prova.

Não será permitido o ingresso nas dependências do local destinado a prova de pessoas estranhas à prova pratica de direção veicular, exceto para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme previsão legal da resolução nº 169/2005 - CONTRAN.

O candidato deverá apresentar documento original atualizado e oficial que contenha foto, conforme lei 12.037/2009 (lei de identificação pessoal).

Após a averiguação da documentação pessoal do candidato pela banca examinadora, será obrigatório acompanhamento da palestra inicial por parte dos candidatos, que deverão estar atentos à explanação dos examinadores relativa aos procedimentos da prova prática de direção veicular.

Encerrada a palestra, o candidato deverá permanecer no local em que esta ocorreu, até a sua chamada para a realização do exame, sob pena de ser considerado faltoso pela banca examinadora.

O presidente da banca examinadora designará a dupla de examinadores que atuará na avaliação do candidato durante a realização do exame prático de direção veicular.

CAPÍTULO III

DA CONDUTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DO EXAMINADOR

3.1 Regras Gerais:

Poderá exercer as atribuições do cargo de examinador de trânsito do DETRAN/AP, todo servidor público, civil e militar, cedido ou não pela União, Estado ou Município, que atenda as exigências legais de qualificação e esteja em condições para aplicar exames práticos e teóricos a candidatos à habilitação para prática de direção veicular.

No âmbito de sua atuação, ao examinador de trânsito designado pelo DETRAN/AP caberá obrigatoriamente conhecer e aplicar rigorosamente as regras estabelecidas no CTB, nas Resoluções do CONTRAN nº 168/2004 e 169/2005, no presente manual e também em outros dispositivos legais pertinentes a legislação de trânsito que vierem a ser editados pelos órgãos ou entidades competentes de trânsito.

Os examinadores deverão se apresentar nos locais dos exames com boa aparência no que tange a higiene pessoal, usando obrigatoriamente uniformes disponibilizados pelo DETRAN/AP (jaleco e crachá), bem como calçados adequados para a função de motorista, conforme determina o CTB, vedados, em qualquer hipótese, outros tipos de calçados inadequados para o ato de dirigir.

Na qualidade de representante do poder público, caberá ao examinador exercer suas funções dentro dos princípios da ética, civilidade, urbanidade e cordialidade perante as pessoas envolvidas direta ou indiretamente nas atividades em questão.

Ao recepcionar o(a) candidato(as) nos exames, deverá o examinador dirigir-se ao mesmo(a) de forma respeitosa e cordial, olhando-o(a) diretamente e cumprimentando-o(a) pelo nome, inclusive com expressões que visem tranquiliza-lo(a) e encorajá-lo(a) ao bom desempenho nos exames, sem, contudo, comprometer a seriedade do processo de avaliação.

Os examinadores deverão utilizar o cinto de segurança, bem como os demais ocupantes do veículo.

É atribuição dos examinadores identificar se o veículo oferece condições para aplicação do exame prático, verificando se o mesmo é composto de sistema de câmbio e embreagem mecânicos, bem como verificar pneus, retrovisores, setas, cintos de segurança, bancos, etc.

É de responsabilidade dos examinadores comunicar ao presidente da banca examinadora quaisquer irregularidades apresentadas no veículo ou outras de qualquer natureza relacionadas ao exame em andamento, para que o mesmo adote as providência que o caso requer.

Relativamente às irregularidades encontradas no veículo, deverá o presidente da banca transferir os alunos para realizarem a prova em outra data ou autorizar a troca do veículo por outro do CFC que esteja devidamente credenciado.

Após a realização do exame, o resultado será divulgado ao candidato pelo examinador, o qual deverá informar ao candidato as faltas cometidas.

3.2 Proibições:

É vedado o uso de aparelhos de telefones celulares e/ou similares, armas ou outros objetos senão aqueles instrumentos exigíveis durante a realização das provas.

Não é permitido ao examinador fumar durante a realização das provas.

E expressamente proibida a comunicação dos examinadores com instrutores ou quaisquer outros representantes de CFCs, bem como examinados, antes de iniciar a realização dos exames, sendo que quaisquer questionamentos devem ser feitos diretamente ao presidente da banca.

E expressamente proibido aos examinadores de trânsito, o recebimento ou promessa de recebimento de quaisquer tipos de vantagens, presentes ou valores de qualquer natureza oferecidos por candidatos ou terceiros, ainda que a título de agradecimento, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, independente do envio da denúncia para apuração na esfera policial, se for o caso.

O descumprimento das normas estabelecidas no presente manual e/ou demais dispositivos legais vigentes será apurado pela corregedoria do DETRAN/AP e poderá resultar na aplicação de penalidades, que são as seguintes:

a) advertência verbal.

b) advertência por escrito.

c) suspensão temporária por até 90 dias.

d) exclusão.

CAPÍTULO IV

DA CONDUTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DO INSTRUTOR PRÁTICO

4.1 Regras Gerais:

Nos dias de realização das provas práticas, o instrutor deverá se apresentar nos locais dos exames com boa aparência no que tange a higiene pessoal, usando obrigatoriamente uniforme disponibilizado pelo CFC (com identificação do CFC e crachá funcional), bem como calçados adequados para a função de instrutor/motorista, conforme determina o art. 252, IV do CTB.

O instrutor deverá tratar com cordialidade e respeito o presidente da banca, o examinador e o candidato a ser examinado.

O instrutor fará a apresentação do veículo do CFC para a realização do exame, no local da prova prática, conforme regra nº 1.4.

Apenas será admitido 1 (um) instrutor por CFC durante a realização dos exames práticos, não sendo permitido a este permanecer no local onde é realizado o teste de estacionamento (baliza), inclusive na pista para exame de categoria "A" e autorização para a "ACC", sendo o acesso permitido somente aos examinadores e candidatos.

4.2 Proibições:

É expressamente vedado ao instrutor:

a) se comunicar com os examinadores por qualquer meio, durante a realização dos exames, sendo que quaisquer questionamentos devem ser feitos diretamente ao presidente da banca examinadora.

b) interferir ou sinalizar para o examinador durante a realização da prova.

c) instruir o candidato durante a realização do exame com gestos ou palavras.

O instrutor que descumprir as normas estabelecidas no presente manual da demais dispositivos legais vigentes será submetido à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência verbal.

b) advertência por escrito.

c) suspensão temporária.

d) descredenciamento.

Em nenhum momento será permitido o treinamento de aluno de CFC na área de exame específica do teste e no horário de aplicação de provas práticas. CAPÍTULO V

DO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR

O exame prático de direção veicular será realizado em duas etapas, que compreendem:

a) estacionamento do veículo (baliza), e;

b) percurso em via pública.

5.1 Da baliza

A baliza é a primeira etapa do exame de direção veicular de quatro ou mais rodas, lendo por finalidade avaliar a capacidade do candidato em manobrar o veículo colocando-o em uma vaga delimitada por balizas/protótipos, no tempo e números de tentativas determinados.

Veículos providos de "sensor de estacionamento" deverão ter este acessório desligado no momento em que o exame de estacionamento do veículo (exame de baliza) estiver sendo realizado.

5.1.1 Estacionamento do veículo para a categoria "B"

Antes de iniciar o balizamento, ainda com o veículo parado, o examinador/balizador deverá explicar ao candidato que o mesmo tem direito a três tentativas para colocar o veículo, na área balizada, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, para todas as tentativas.

Considera-se como tentativa, por exemplo, "retirar e pôr o veículo na área balizada, não sendo considerados os movimentos de acerto de posição do veículo, realizados dentro da baliza".

O veículo deverá ficar alinhado o mais próximo do meio-fio ou no máximo até 50 cm de distância do mesmo.

O espaço entre as balizas (entre um protótipo e outro) deverá ser de 5,5 metros para a categoria "B".

O início da avaliação do estacionamento do veículo (baliza) dar-se-á no momento que o candidato alinhar o veículo na faixa de cor vermelha pintada em frente ao protótipo dianteiro, conforme croqui em anexo. Quando o veículo estiver devidamente posicionado no local adequado (na faixa vermelha) e o candidato preparado para iniciar o exame, o balizados dará o início da cronometragem do tempo e sinalização, a faixa verde servirá como referência para o processo de balizamento.

Caso o candidato não consiga executar o estacionamento na primeira tentativa, o mesmo deverá iniciar uma segunda tentativa e para tanto devera reposicionar o veículo, dessa vez, a seu critério. Caso também não consiga nesta segunda tentativa, o mesmo poderá realizar uma terceira tentativa, observando que o tempo limite (de 5 minutos) são para todas as tentativas.

Esgotado o tempo sem que o candidato conclua todos os procedimentos da avaliação de estacionamento, o examinador comunicará o examinado e assinalará a falta eliminatória.

O estacionamento considerar-se-á concluído no momento que o examinado posicionar o veículo estacionado dentro da baliza e acionar o freio de mão, para que o balizador verifique e informe se o veículo está devidamente estacionado. Estando o estacionamento correto, o examinador solicitará que o candidato retire o veículo, ainda dentro do tempo limite de 5 (cinco) minutos.

Considerar-se-á finalizada a etapa no momento que o candidato proceder a retirada do veículo e ultrapassar totalmente a faixa de cor vermelha pintada em sentido perpendicular à frente do protótipo dianteiro, sendo que neste momento o balizador encerrará a cronometragem.

O examinado posicionará o veículo no local indicado pelo balizador, onde se preparará para dar início a segunda etapa do exame de prática de direção veicular.

Os demais candidatos para o exame deverão seguir o mesmo procedimento.

5.1.2 Estacionamento do veículo para a categoria "C" e "D"

Para o exame de categoria "C" e "D" a manobra devera ser feita em L.

A distância entre as hastes tripés deverá ser o comprimento do veículo acrescido 40%.

O tempo para o estacionamento será de 6 (seis) minutos, sem restrição de manobras. O veículo deverá ficar alinhado o mais próximo do meio-fio ou no máximo até 40 em de distância do mesmo.

O início da avaliação de estacionamento de veiculo (baliza) será numa faixa de cor verde, dando-se o início da cronometragem de tempo quando o veículo estiver devidamente posicionado no local adequado e o candidato preparado para iniciar o exame.

Quando o candidato considerar concluído o estacionamento dentro da baliza, o mesmo deverá acionar o freio estacionário (freio de mão), para que o examinador verifique e informe se o veículo está devidamente estacionado. Estando o estacionamento correto, o examinador solicitará que o candidato retire o veículo, no tempo máximo permitido de 6 (seis) minutos.

Caso o candidato não consiga executar o estacionamento na primeira tentativa, o mesmo deverá iniciar uma segunda tentativa, para isso deverá reposicionar o veículo na posição inicial. Caso também não consiga nesta segunda tentativa, o mesmo poderá utilizar uma terceira tentativa, observando que o tempo limite (de 6 minutos) são para todas as tentativas.

Esgotado o tempo sem que o candidato conclua todos os procedimentos da avaliação de estacionamento o examinador comunicará o candidato e assinalará a falta eliminatória.

As eventuais faltas (Capítulo VI) cometidas pelo candidato quando o veículo estiver posicionado antes da faixa de início (faixa verde) serão computadas normalmente, independentemente se o candidato ultrapassou a respectiva faixa ou não com o veículo.

51.3 Estacionamento do veículo para a categoria "E"

Para o exame de categoria "E", a manobra deverá ser feita em "L".

O candidato terá direito a 3 tentativas.

A colocação do veículo no espaço delimitado deverá ser no sentido de marcha à ré, sendo vedada a utilização de manobras.

O veículo deverá ficar alinhado o mais próximo do meio-fio ou no máximo até 50 cm de distância do mesmo, não sendo permitido tocar em qualquer tipo de elemento de demarcação (cones, hastes, etc).

O tempo máximo para o estacionamento no espaço demarcado, será de 9 minutos para as 3 tentativas.

Caso o(s) pneus do semi-reboque ou do cavalo-trator avancem sobre o meio-fio será suficiente para a eliminação do candidato.

Se o candidato tocar em cones e/ou hastes que sirvam de demarcação, o mesmo será eliminado.

É facultada a colocação de cones como meio de demarcação durante a realização do exame de estacionamento para a categoria "E".

Em hipótese alguma a cronometragem deverá ser interrompida e/ou pausada, salvo em casos devidamente justificados pelo examinador/balizador.

5.2 Do percurso em via publica para as categorias "B", "C", "D" e "E"

O trajeto a ser percorrido durante a realização do exame deverá conter as condições mínimas para a avaliação do candidato, onde a habilidade do mesmo na condução do veículo deverá ser verificada.

O trajeto deverá ser constituído de vias que apresentem as seguintes características:

a) via pavimentada e via não pavimentada.

b) vias sinalizadas (sinalização horizontal e vertical), preferencialmente.

c) vias com guias de estacionamento, cruzamentos, aclives, declives e conversões à direita e à esquerda.

5.3 Do percurso em via pública para a categoria "A" e autorização para "ACC"

Os exames para candidatos a categoria "A" e autorização para "ACC" deverão ser realizados em área especialmente destinada a este fim, de forma que o examinado possa ser observado pelo examinador.

O candidato deverá fazer um percurso pré-estabelecido que contenha os requisitos mínimos que possam avaliá-lo quanto:

a) seu equilíbrio no veículo.

b) sua capacidade de manobra.

c) seus reflexos diante de obstáculos.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO PARA AS CATEGORIAS "B", C", "D" e "E"

O critério de avaliação adotado deverá ser padrão em todos os locais onde serão realizados os exames, para tanto, faz-se necessário o respeito aos quesitos constantes neste manual de procedimentos.

Na pauta do exame, o examinador deverá assinalar as faltas cometidas pelo candidato, determinando sua aprovação ou reprovação, considerando o art. 18, da Resolução 168/2004 - CONTRAN, para atribuição de pontuação negativa da seguinte forma:

- falta eliminatória: reprovação.

- falta grave: 03 (três) pontos negativos.

- falta média: 02 (dois) pontos negativos.

- falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular, o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma os pontos ultrapassem a 3 (três).

6.1 Faltas eliminatórias para as categorias "B", "C", "D" e "E" (art. 19, da Resolução 168/2004 - CONTRAN)

6.1.1 Desobedecer a sinalização semafórica ou de parada obrigatória.

Interpretação:

1 - não obedecer ao semáforo avançando o sinal vermelho ou amarelo, parando o veículo quando a luz estiver verde.

2 - não parar o veículo antes da faixa de retenção quando a placa de regulamentação R1 "Parada Obrigatória" estiver presente e/ou quando houver sinalização horizontal assinalando tal obrigação.

3 - caso não haja visibilidade, quando o veículo estiver imobilizado corretamente antes da faixa de retenção, será observado o disposto no art. 90 do CTB.

4 - se a sinalização não estiver visível, insuficiente ou incorreta o candidato não poderá ser penalizado.

6.1.2 avançar sobre o meio-fio.

Interpretação:

1 - quando no ato de estacionar ou parar o veículo, efetuar conversões ou mesmo na prova de baliza, o candidato não observar o limite imposto pelo meio-fio ou sinalização identificadora, invadindo assim o espaço destinado ao pedestre.

6.1.3 Não colocar o veículo na área balizada em no máximo três tentativas no tempo estabelecido.

Interpretação:

1 - não conseguir estacionar o veículo na área balizada, nas três tentativas previstas.

2 - não colocar o veículo na área balizada, no tempo estabelecido.

3 - o tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado por balizas, para as três tentativas, será:

a) categoria "B": 5 (cinco minutos).

b) categoria "C" e "D": 6 (seis minutos).

c) categoria "E": 9 (nove minutos).

4 - o dispositivo de sinalização (seta) somente deverá ser cobrado na parada do veículo para início da baliza (no momento de alinhamento com o protótipo) e para saída em qualquer tentativa ou finalização do exercício (retirada do veículo da baliza).

5 - não é necessário o candidato manter a seta acionada dentro da área de balizamento.

6.1.4 avançar sobre o balizamento demarcado, quando do estacionamento.

Interpretação:

1 - falta de domínio do veículo, não observância do espaço delimitado, empurrando, encostando ou até derrubando os protótipos e/ou hastes.

6.1.5 transitar na contramão de direção.

Interpretação:

1 - invadir o sentindo contrário da via ao efetuar conversões e após estas.

2 - em decorrência de descontrole em linha reta, invadir a pista contrária.

3 - não observar a sinalização horizontal e vertical da via que regulamenta manobras não permitidas.

6.1.6 não completar a realização de todas as etapas do exame.

Interpretação:

1 - deixar o candidato de completar todas as etapas do exame por vontade própria ou por inabilidade.

6.1.7 avançar a via preferencial.

Interpretação:

1 - não dar a preferência de passagem ao veículo quando a placa de regulamentação R2 "dê a preferência" estiver presente.

2 - não parar o veículo diante de uma via com sinalização vertical de advertência R8 "interseção em T".

6.1.5 provocar acidente durante a realização do exame.

Interpretação:

1 - provocar (dar causa) acidente de trânsito durante o tempo de realização da prova.

6.1.9 exceder a velocidade regulamentada para a via.

Interpretação:

1 - exceder a velocidade pré-estabelecida para as vias sinalizadas, bem como para as vias não sinalizadas, conforme art. 61, § 1º, I e II, do CTB.

2 - Quando a via não for sinalizada, antes da prova, o presidente da banca deverá tipificá-la junto com os examinadores para que não haja interpretações diferentes.

6.1.10 cometer qualquer outra infração de natureza gravíssima.

6.2 Faltas graves para as categorias "B", "C", "D" e "E"

6.2.1 desobedecer à sinalização da via ou as ordens emanadas do agente da autoridade de trânsito.

Interpretação:

1 - não obedecer a sinalização horizontal ou vertical (placas, legendas, faixas e símbolos).

2 - não acatar as ordens emanadas pelo agente da autoridade de trânsito (sinais sonoros ou gestos).

6.2.2 não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção (transposição de faixa).

Interpretação:

1 - deixar de observar o retrovisor antes de proceder a sinalização de transposição de faixa.

2 - deixar de sinalizar com antecedência a transposição de faixa.

3 - ultrapassar em faixa continua.

4 - ultrapassar próximo às esquinas.

5 - ultrapassar sem visibilidade.

6.2.3 não dar prioridade de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

Interpretação:

1 - desrespeitar o pedestre, tanto na faixa se segurança como fora dela.

2 - não observar a preferência de travessia do pedestre, nos cruzamentos com sinalização semafórica, ainda que o sinal feche para o mesmo, conforme disciplina no art. 70 do CTB

6.2.4 manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.

Interpretação:

1 - quando o candidato deixar a porta aberta ou semi-aberta após o início da prova (baliza e percurso). Nesta situação o examinador deverá alertar o candidato, após o início da prova, garantindo a segurança do mesmo, no entanto, não o isentando da falta cometida.

6.2.5 não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.

Interpretação:

1 - fazer conversões sem sinalizar.

2 - colocar o veículo em movimento, parar ou estacionar sem sinalizar.

3 - desviar de obstáculos ou efetuar ultrapassagens sem sinalizar.

4 - mudar de faixa de trânsito sem sinalizar.

6.2.6 não usar devidamente o cinto de segurança.

Interpretação:

1 - não colocar o cinto de segurança ou utilizá-lo de maneira incorreta durante a realização do exame (baliza ou percurso em via pública).

6.2.7 perder o controle da direção do veículo em movimento.

Interpretação:

1 - não manter o veículo em linha reta (zig-zag).

2 - perder o contato com a direção do veículo, saindo da pista, criando situação de perigo para si e para os demais usuários da via.

6.2.8 cometer qualquer outra infração de natureza grave.

Interpretação:

l - praticar durante a prova infração de natureza grave prevista no CTB.

6.3 Faltas médias para as categorias "B", "C", "D" e "E"

6.3.1 executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

Interpretação:

1 - colocar o veículo em movimento com o freio de mão sem estar totalmente livre.

6.3.2 trafegar em velocidade incompatível para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.

Interpretação:

1 - trafegar em vias de condições precárias com velocidade que cause movimentos irregulares no veículo e sensação de desconforto aos seus ocupantes

6.3.3 interromper o funcionamento do motor, sem justa razão após o início da prova.

Interpretação:

1 - permitir a interrupção do funcionamento do motor (estancar) ou mesmo desligar o veículo, sem que haja necessidade de fazê-lo.

2 - engrenar marcha errada que cause a interrupção do funcionamento do motor.

6.3.4 fazer conversão incorretamente.

Interpretação:

1 - utilizar velocidade inadequada para a manobra.

2 - desenvolver trajetória irregular durante a conversão.

6.3.5 usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

Interpretação:

1 - utilizar-se de buzina para apressar os usuários da via (pedestre ou condutores) ou em local proibido.

2 - usar a buzina de forma estridente e agressiva.

6.3.6 desengrenar o veículo nos declives.

Interpretação:

1 - colocar o veículo em ponto neutro, no declive.

2 - descer o veículo debreado (acionando o pedal de embreagem com o veículo engatado).

6.3.7 colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.

Interpretação:

1 - não observar atentamente aos espelhos retrovisores interno e externos (início da marcha).

2 - adentrar na via, sem observar o fluxo de tráfego ou sem dar preferência aos veículos ou pedestres que por ela estejam transitando.

6.3.8 usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens.

Interpretação:

1 - acionar o pedal de embreagem antes do pedal de freio nas manobras de parada ou de redução de velocidade.

6.3.9 entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.

Interpretação:

1 - colocar o veículo em ponto neutro, nas curvas.

2 - transitar nas curvas com o veículo debreado (acionado o pedal de embreagem com marcha engatada).

6.3.10 engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso.

Interpretação

1 - iniciar o percurso pré-estabelecido com marcha inadequada.

2 - engrenar marcha errada, na redução ou aumento de marcha do veículo ("arranhar" a marcha), durante a baliza ou no percurso.

6.3.1 1 cometer qualquer outra infração de natureza média.

Interpretação:

1 - praticar durante a prova infração de natureza média prevista no CTB.

6.4 Faltas leves para as categorias "B", "C", "D" e "E"

6.4.1 provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.

Interpretação:

I - debrear (acionar o pedal da embreagem com o veículo engatado ou acelerado) o veículo de maneira incorreta, provocando movimentos irregulares.

6.4.2 ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.

Interpretação:

1 - iniciar a prova com o banco do candidato destravado, ajustar ou tentar ajustá-lo, após o início da prova.

6.4.3 não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

Interpretação:

I - configura-se quando os retrovisores estejam em ângulo que não permita visualizar adequadamente os veículos que vem atrás.

6.4.4 apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

Interpretação:

1 - permanecer com o pé apoiado, no pedal de embreagem, após a sua utilização, excedendo o tempo necessário, para a operação desejada (mudar de marcha ou parar o veículo).

6.4.5 utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.

Interpretação:

1 - não saber identificar o significado das luzes ou relógios do painel.

2 - utilizar de maneira indevida os instrumentos do painel, fazendo a inversão dos mesmos.

3 - demonstrar falta de conhecimento quanto ao uso dos instrumentos do painel.

6.4.6 dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada.

Interpretação:

1 - ligar o veículo com marcha engatada.

6.4.7 tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

Interpretação:

1 - configura-se quando o candidato acelera o veículo com intuito de movimentá-lo, estando o câmbio de marcha em ponto neutro.

6.4.8 cometer qualquer outra infração de natureza leve.

Interpretação:

1 - praticar durante a prova infração de natureza leve (....)

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO PARA A CATEGORIA "A" E AUTORIZAÇÃO PARA "ACC".

Antes do candidato iniciar a prova os examinadores deverão observar os equipamentos obrigatórios do candidato (capacete, viseira ou óculos apropriado para motoqueiro, correia jugular afixada e calçado adequado) bem como os equipamentos obrigatórios no veículo.

O candidato deverá permanecer na fila sem o capacete e somente poderá colocá-lo após ser identificado.

O resultado do exame prático de moto deverá ser informado no final do percurso, quando não poderá ser inserida mais nenhuma falta no Slip. Após, os candidatos deverão se retirar do local de prova.

O candidato será avaliado, no exame prático de direção veicular (veículos de duas rodas), em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

- falta eliminatória: reprovação.

- falta grave: 03 (três) pontos negativos.

- falta média: 02 (dois) pontos negativos.

- falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapassem a 3 (três).

7.1 Faltas eliminatórias para a categoria "A" e autorização "ACC.

7.1.1 iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça, ou sem viseira e/ou óculos de proteção, bem como sem a correia jugular afivelada.

Interpretação:

1 - não estar com o capacete afixado de maneira correta.

2 - estar usando o capacete sem viseira e/ou sem óculos de proteção, bem como sem a correia jugular afivelada. É proibida a aposição de película, na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

3 - o examinador deve verificar se o capacete está ajustado na cabeça e se a jugular está afivelada ou encaixada.

7.1.2 descumprir o percurso pré-estabelecido.

Interpretação:

1 - alterar o percurso pré-estabelecido, mesmo que o complete.

7.1.3 abalroar um ou mais cones de balizamento.

7.1.4 cair do veículo durante a prova.

7.1.5 não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma.

7.1.6 avançar sobre o meio-fio ou parada obrigatória.

Interpretação:

1 - avançar a sinalização vertical de regulamentação R1 ("parada obrigatória").

7.1.7 colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento.

7.1.8 provocar acidente durante a realização do exame.

Interpretação:

1 - dar causa, sendo considerado qualquer tipo de acidente, havendo ou não danos.

2 - caso ocorra um acidente, o examinador deverá apresentar ao presidente da banca relatório que especificará a causa e o provável responsável pelo acidente.

7.1.9 fazer o percurso com o farol apagado.

7.1.10 cometer qualquer outra infração de natureza gravíssima prevista no CTB.

7.2 Faltas graves para a categoria "A" e autorização "ACC".

7.2.1 deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo.

Interpretação:

1 - colocar os dois pés no chão ao parar o veículo.

2 - colocar somente o pé direito no chão ao parar o veículo.

7.2.2 invadir qualquer faixa durante o percurso.

7.2.3 fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la.

7.2.4 cometer qualquer outra infração de natureza grave prevista no CTB.

7.3 Faltas médias para a categoria "A" e autorização "ACC".

7.3.1 utilizar incorretamente os equipamentos do veículo.

Interpretação:

1 - Desconhecer o funcionamento dos elementos do painel e de acionamento do motor do veículo. Nesta situação o examinador deverá alertar o candidato, após o início da prova, garantindo a segurança do mesmo, no entanto, não o isentando da falta cometida.

7.3.2 engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.

Interpretação:

1 - utilizar incorretamente o sistema de transmissão (marchas do veículo).

2 - executar o percurso pré-estabelecido com a marcha inadequada.

7.3.3 não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.

Interpretação:

1 - deixar de recolher o descanso lateral, o descanso central ou o pedal de partida da motocicleta.

7.3.4 interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

Interpretação:

É obrigatório o preaquecimento da motocicleta antes do início da prova.

7.3.5 conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação manual de manobras.

7.3.6 cometer qualquer outra infração de natureza média prevista no CTB.

7.4 Faltas leves para a categoria "A" e autorização "ACC".

7.4.1 colocar o motor em funcionamento quando já engrenado.

Interpretação:

Não constitui falta o candidato colocar o motor em funcionamento acionando a embreagem com a marcha engrenada, desde que tenha condições de sair sem provocar movimento anormal do veículo.

7.4.2 conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo, sem motivo justificado.

Interpretação:

1 - perder o equilíbrio sobre a motocicleta, provocando movimento irregular.

7.4.3 regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame.

Interpretação:

1 - deixar de regular os espelhos retrovisores interno e externos, antes do início da prova e/ou fazê-lo durante o exame.

7.4.4 - cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no CTB.

CAPÍTULO VIII

LISTA DE ABREVIATURAS

- DETRAN/AP: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá

- CFC: Centro de Formação de Condutores

- CTB: Código de Trânsito Brasileiro

- CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito.

CAPÍTULO IX

ANEXOS

1. Croqui de delimitação da área de percurso de prova prática.

2. Croqui de delimitação da área de estacionamento (baliza).

Comissão encarregada de elaborar a primeira Edição do MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá.

FRANCISCO SÁVIO ALVES PINTO

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

JANECI DA COSTA MONTEIRO

Diretora-Adjunta do DETRAN/AP

SALVADOR DOS SANTOS BAIA

Chefe de Gabinete do DETRAN/AP

HAMILTON MARQUES DE ANDRADE

Coordenador Operações DETRAN/AP

ERICK DE OLIVEIRA VINHAS

Chefe de Unidade de Exame Teórico e Prático DETRAN/AP

RORINALDO DA SILVA GONÇALVES

Responsável atividade nível I -Corregedoria DETRAN/AP

MARLON FIGUEIREDO PESSOA

Chefe de Unidade de Infração - CIRETRAN/DETRAN/AP

CASSIO CALLINS SILVA

Chefe de Agência/DETRAN/AP

CARLOS LUIZ BARBOSA BRITO

Membro da JARI

RAINÉDSON FREIRE DO NASCIMENTO

Membro da JARI