Portaria SMF nº 63 DE 20/06/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 ago 2012

Estabelece regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 131, do Decreto nº 282 de 13 de junho de 2012, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º A partir desta data todos contribuintes do ISSQN, devidamente cadastrados junto ao Cadastro Econômico, sujeitam a observarem o seguinte:

I - quando se inscrever no cadastro de contribuinte de ISSQN, deverão concomitantemente solicitar autorização para emissão da Nota Fiscal Eletrônica;

II - Contribuintes que possuírem estoque de Notas Fiscais convencionais ou formulário continuo impressos para emissão, poderão utilizá-las até 30 de setembro do corrente ano.

Parágrafo único. As disposições contidas neste artigo, somente poderão serem alteradas mediante processo específico, após manifestação da Diretoria de Administração Fiscal.

Art. 2º Fica suspensa a emissão de autorização para impressão de Nota Fiscal - AIDF modelo convencional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do mês de 30 de junho de 2012.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2012.

Adjair de Lima

Secretário Municipal de Finanças