Portaria SEFAZ nº 63 de 31/08/2001

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 ago 2001

Dá nova redação ao caput do artigo 5º da Port. Nº 048/2001-SEFAZ, de 16 de julho de 2001, que introduz alterações na Port. Nº 059/97-SEFAZ, de 29.07.97, que consolida normas relativa ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso pertinentes ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 5º da Portaria nº 048/2001-SEFAZ, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 5º As distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, e o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, já inscritos no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI, se for o caso, deverão apresentar, obrigatoriamente, até 30 de setembro de 2001, os documentos elencados nos incisos II a VIII e de X a XIX, do artigo 17-A da Portaria nº 059/97-SEFAZ de 29.07.97, observada a redação ora introduzida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda