Portaria GSF nº 626 de 15/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2009

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o subitem 3.4; do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 15 de dezembro 2009.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda