Portaria DETRAN nº 626 de 06/10/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 out 2009

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,

Considerando o que disciplina a Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que estabelece os requisitos técnicos de resistência, durabilidade e demais especificações de qualidade de uso e emprego dos lacres de placas de identificação de veículos, bem como a necessidade de identificar a origem de fabricação, distribuição, aplicação, fiscalização e descarte dos mesmos através de uma identificação numérica única a cada lacre como forma de controle;

Considerando, por fim, a necessidade de realizar o controle de lacres aplicados nas placas de veículos automotores, de forma a proporcionar maior segurança veicular, a fim de coibir a prática de ilícitos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos a serem observados para a substituição dos lacres dos veículos automotores cadastrados na frota deste Estado pelos novos lacres de segurança de alta resistência e durabilidade, em conformidade com a Portaria nº 272/2007 do DENATRAN e as normas ISO/PAS 17712:2006, ASTM G 154-04.

Parágrafo único. Os lacres referidos no caput deste artigo terão a cor vermelha.

Art. 2º Os veículos registrados na frota deste Estado deverão proceder à substituição de seus lacres, quando da realização da mudança de propriedade e/ou município ou UF, ou ainda, em casos de realização dos serviços previstos no Anexo II da Lei Estadual nº 2.105, de 29 de dezembro de 2008, em que seja necessária a realização de vistoria.

Art. 3º Os veículos novos deverão ter suas placas lacradas à sua estrutura com os lacres de segurança previstos nesta Portaria, o que deverá ser realizado quando do primeiro registro e emplacamento.

Art. 4º A numeração dos lacres deverá ser cadastrada no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, conforme disposto no art. 22, parágrafo único, da Portaria nº 272/2007 do DENATRAN.

Parágrafo único. A Gerência de Vistoria ficará encarregada de realizar o controle dos lacres de identificação veicular na forma prevista no caput deste artigo, inclusive dos veículos registrados em outra UF.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 06 de outubro de 2009.

Reginaldo Luís Pereira Prates

Diretor Geral