Portaria Detran nº 625 de 06/10/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 out 2009

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências e,

Considerando o que disciplina a Resolução nº 269 do CONTRAN, de 15 de fevereiro de 2008, que dá nova redação do inciso I do 4º da Resolução nº 4/1998, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento;

Considerando, que a efetivação da atribuição de conjunto alfanumérico (placa) de veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - somente é concretizada com a finalização do processo de primeiro emplacamento;

Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer prazo razoável entre a abertura do processo de primeiro emplacamento e a sua finalização;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realização do registro e licenciamento de veículos automotores novos, com a consequente expedição dos documentos (CRV/CRLV), a contar da data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.

Parágrafo único. Tais documentos somente poderão ser processados e emitidos após a confirmação do pagamento do IPVA, seguro obrigatório e taxa de primeiro emplacamento e desde que o processo esteja em conformidade com as exigências da legislação de trânsito, especialmente, ao disposto no art. 124 do CTB.

Art. 2º Para realização do primeiro emplacamento, o proprietário ou representante legal deverá, primeiramente, encaminhar o veículo à Gerência de Vistoria desta Autarquia, com vistas à retirada do decalque do número de identificação veicular (chassi), e após, solicitar a abertura do serviço na Gerência de Atendimento ou no Setor de Atendimento a Credenciados.

Art. 3º O veículo somente poderá ser efetivamente emplacado pela Gerência de Vistoria deste DETRAN, após a expedição dos documentos (CRV/CRLV).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 6 de outubro de 2009.

Reginaldo Luís Pereira Prates

Diretor Geral