Portaria SUT nº 624 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 6 a 12 de maio de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/012308/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 243,5000

II - café conillon: US$ 211,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação