Portaria SEFAZ nº 624 DE 13/09/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 set 2019

Rep. - Altera a Portaria nº 38, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12 , da Lei Complementar nº 114/2002 .

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art. 1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I ou ANEXO III) ao Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS, instruído com os seguintes documentos:

.....

§ 2º.....

I - .....

a) laudo médico fornecido pelo DETRAN/AC;" (NR)

.....

"Art. 3º O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS (ANEXO II - ou IV), não gerando direito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diversos do declarado." (NR)

Art. 2º Altera os Anexos I a IV da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a redação dada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2019.

SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS

Secretária de Estado da Fazenda