Portaria SEFAZ nº 624 DE 13/09/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 set 2019

Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art. 1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I ou ANEXO III) ao Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS, instruído com os seguintes documentos:

.....

§ 2º..

I - .....

a) laudo médico fornecido pelo DETRAN/AC;" (NR)

.....

"Art. 3º O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS (ANEXO II - ou IV), não gerando direito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diversos do declarado." (NR)

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2019.

Semírames Maria Plácido Dias

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA PARA TÁXI e MOTOTÁXI

LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

SENHOR CHEFE, _________________________________________________, brasileiro (a), estado civil: ______________, profissão: ____________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________, no bairro_________________________, na cidade de ______________________, Estado ______, portador (a) da carteira de identidade nº ___________-______/_____, e CPF nº________________________, vem requerer, com fundamento no art. 12, inciso X, da Lei Complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA do exercício de _________ para o veículo: marca/modelo: _______________________________, placa ____________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI _________________________, que é usado no serviço individual de transporte de passageiros (TÁXI - MOTOTÁXI), conforme prova com os documentos anexos:

Taxa de Expediente;

Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Cópias autenticadas da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;

Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual, inclusive da Dívida Ativa; Cópia do Alvará de permissão ou credenciais de tráfego e transporte, ou outro documento fornecido pelo órgão municipal competente, que comprove o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel (táxi - mototáxi), relativo ao exercício no qual se pede o benefício; Comprovante de endereço;

Procuração e documentos do outorgado quando o Requerente for representado;

Cópia do CRLV ou DUT do veículo objeto do benefício tributário;

Cópia do DANFE do veículo (Nota Fiscal Eletrônica), quando novo;

Cópia do documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o emplacamento do veículo na categoria aluguel, no caso de primeiro emplacamento.Comprovante de pagamento da contribuição sindical anual ou declaração protocolada na entidade sindical de sua base territorial de não opção pelo pagamento.

DECLARO SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB PENA DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

(LOCAL/DATA)

ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO.

ANEXO II

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA - TÁXI E MOTOTÁXI
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

.

PROCESSO Nº:
NOMEDO(A) REQUERENTE Nº TELEFONE
CPF Nº: CNHNº
RUA,AVENIDA,PRAÇA,ETC NÚMERO ANDAR,SALA, ETC�
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP
MARCA/MODELO PLACA CHASSI RENAVAM ANO FAB�

TENDO EM VISTAO REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A) E DOCUMENTOS ANEXOS, ENTENDO QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/(EXERCÍCIO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA� PORTAN- TO, RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTOSOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE (ANO)- INSTITUÍDA PELO ART� 12, INCISO X, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TÁXI ou MOTOTÁXI)

(LOCAL/DATA)

(NOME)

Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)

Chefe do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS

OBS: - CONFORME § 7º, DO ART. 12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO QUECOMPROVE EXERCER A ATIVIDADE REGULAR DE TÁXI OU MOTOTÁXI;
- É PROIBIDO O EMPREGO DO VEÍCULO EM FINALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE JUSTIFICOU A ISENÇÃO;
- TRATANDO-SE DE VEÍCULO NOVO, A ISENÇÃO SERÁ EFETIVADA PELA SEFAZ, APÓS O REGISTRO NO DETRAN NA CATEGORIA ALUGUEL (TÁXI OU MOTOTÁXI).

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

SENHOR CHEFE, _________________________________________, brasileiro (a), estado civil: ____________________, profissão: _______________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________, no bairro _________________________, na cidade de ______________________, Estado ___________, portador (a) da carteira de identidade nº ___________-______/_____, e CPF nº ________________________, vem requerer o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA do(s) exercício(s) _______________para o veículo marca/modelo: _________________________________________, placa ____________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI ___________________________, com fundamento no art. 12, inciso VII, §§ 3º e 5º da Lei Complementar 114/2002, conforme prova que faz jus ao benefício fiscal pleiteado, com os documentos anexos:

Taxa de expediente (R$ 7,14);

Cópia autenticada do documento do veículo - CRLV;

Carteira Nacional de Habilitação - CNH - contendo as restrições exigidas pelo laudo médico;

Documentos pessoais do Requerente;

Documentos do representante legal junto com documento comprobatório da representação devidamente autenticado (quando o requerente for representado); Comprovante ou declaração de residência no nome do Requerente;

Laudo de Perícia Médica expedido pelo DETRAN/AC, atualizado, especificando o CID e o tipo de deficiência e a forma em que se apresenta; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual, inclusive da Dívida Ativa;

Cópia do DANFE do veículo (Nota Fiscal Eletrônica);

COMPROVANTE DE RENDA:

DECORE

HOLERITE

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

CONTRACHEQUE

DECLARA SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB AS PENAS DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

(LOCAL/DATA)

ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO.

ANEXO IV

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº DEFICIÊNCIA
  FÍSICA   AUTISMO
  MENTAL   VISUAL
NOMEDO(A) REQUERENTE Nº TELEFONE
CPF Nº CNH Nº
RUA,AVENIDA,PRAÇA,ETC� NÚMERO ANDAR,SALA, ETC�
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP
MARCA/MODELO PLACA CHASSI RENAVAM ANO FAB

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMAIDENTIFICADO (A) EDOCUMENTOS ANEXOS, ENTENDO QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/(EXERCÍCIO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA. PORTANTO, RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBREA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE (ANO) - INSTITUÍDA PELO ART. 12, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

(LOCAL/DATA)

(NOME)

Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)

Chefe do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS

OBS: - CONFORME§ 5º, INCISO I, DO ART. 12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO;
- É PROIBIDO O EMPREGO DO VEÍCULO EM FINALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE JUSTIFICOU A ISENÇÃO.