Portaria INMETRO nº 624 DE 22/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

 

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Programa de Avaliação da Conformidade para Fósforos de Segurança, motivado pelas reclamações de consumidores na Ouvidoria do Inmetro e pelos registros de acidentes de consumo com o produto no Banco de Dados de Acidentes de Consumo do Inmetro;

 

Considerando a importância de os fósforos de segurança, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança,

Resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Fósforos de Segurança disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

 

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

 

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

 

CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

 

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 404, de 01 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2012, seção 01, página 78.

 

Art. 3º. Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fósforos de Segurança.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA