Portaria ST nº 622 de 29/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de Janeiro de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período 04 a 10 de janeiro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 149,0000
US$ 99,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação