Portaria GSF nº 620 de 07/12/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2009

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

"Art.1º (.....)

Parágrafo único. O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for insumo agropecuário e o destinatário desta mercadoria for produtor rural regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP."

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com as seguintes redações:

1- Procedência: Estado do Ceará
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(.....)
1.9
Aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor.
Crédito presumido de 100%. (Alínea "a", inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS).
0% sobre a base de cálculo.
12%

3-Procedência: Pernambuco
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(.....)
3.14
Aves e produtos resultantes de sua matança.
Crédito presumido de 10%. Art.1º da Lei nº 12.430/2003.
2% sobre a base de cálculo.
10%

Art. 3º Ficam alterados os subitens 1.2 e 6.23 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

1- Procedência: CEARÁ
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(.....)
1.2
Medicamentos e produtos farmacêuticos.
Decreto nº 24.569/97, alterado pelo Dec. nº 29.816/2009
1,6% sobre a base de cálculo
10,4%
(.....)
6.23
Óleo Comestível, exceto o de soja.
Crédito outorgado de 5% (art. 11, VIII do Anexo IX do Dec. nº 4.852/1997; art. 2º, II. "b", 3 e 4 da Lei nº.13.194/1997 e art. 1º do Dec. nº 5.215/2000).
7% s/BC
5%

Art. 4º Fica revogado o subitens 1.1 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2009.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda