Portaria IATER nº 62 DE 03/05/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 mai 2022
Define as etapas de preparo do solo e plantio e manejo da cultura do milho.
O Presidente Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, do município de Boa Vista/RR, Sr. MARLON CRISTIANO BUSS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022 e pelo Decreto nº 344-P, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, nº 4149, de 25 de fevereiro de 2022:
Considerando que cabe ao Presidente representar o IATER em juízo e perante autoridades administrativas de todas as esferas, inclusive pela gestão financeira e patrimonial.
Considerando que o milho é uma cultura de grande importância no agronegócio brasileiro.
Considerando que no Estado de Roraima, a cultura do milho é pouco explorada, sendo plantada, em 2021, uma área total de 15.000 hectares e uma produtividade média de 105 sacos por hectares, número 5% a cima da média nacional, porém, bem abaixo do potencial genótipo e fenótipo.
Considerando que para alcançar o melhor potencial da lavoura, vários fatores devem ser considerados como preparo e correção do solo, a escolha de uma boa variedade e período de plantio, respeitando as peculiaridades edafoclimáticas de cada região e o manejo da cultura (adubação e defesa de lavoura).
Considerando as competências o IATER conforme o art. 5º da Lei 1.642, de 25 de janeiro de 2022.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Estado de Roraima, por meio da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI/RR, o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER e Prefeituras Municipais do Estado de Roraima, voltado para a Produção de Grãos na Agricultura Familiar.
Resolve:
Art. 1º Definir as etapas de preparo do solo e plantio e manejo da cultura do milho.
Art. 2º Para fins desta Portaria são as etapas que devem ser seguidas para o plantio do milho, conforme orientação da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI/RR, com base na "Metodologia preconizada para a produção do milho" - presente no "Projeto de grãos da agricultura familiar 2022: implantação do cultivo de milho para a produção de grãos na agricultura familiar no estado de Roraima":
I - Etapa 1 - Mecanização e Correção do Solo.
- 1º passo - Corte da área que receberá o plantio com grade aradora;
- 2º passo - Aplicação de 2,5 toneladas de calcário;
- 3º passo - Incorporação do calcário aplicado com grade aradora;
- 4º passo - Aplicação de 0,5 tonelada de Super Fosfato Simples - SFS;
- 5º passo - Incorporação do SFS com grade niveladora.
II - Etapa 2 - Regulagem de Plantadeira e Plantio.
- 1º passo - Regular espaçamento entre linha 0,45m a 0,65m entre linha de plantio;
- 2º passo - Regular a plantadeira para cair 0,018g de NPK (5-28-16) por metro linear (por linha), totalizando 0,4 tonelada/hectare;
- 3º passo - Regular plantadeira para cair 2,7 a 3,5 semente por metro linear (por linha), conseguindo um stand de aproximadamente 60.000 plantas/hectare;
- 4º passo - Escolher marcha onde a máquina não trabalhe forçada e obedeça uma velocidade de plantio entre 3 a 5 km/h.
III - Etapa 3 - Controle de Plantas Invasoras.
- 1º passo - Aplicar 2L/hectare de Glifosato 480 em 150L de calda - 15 dias após o plantio.
IV - Etapa 4 - Adubação de Cobertura de Nitrogênio.
- 1º Aplicação - 100 Kg/hectare ureia - estágio V4 da planta (4 folhas);
- 2º Aplicação - 100 Kg/hectare ureia - estágio V7 da planta (7 folhas);
- 3º Aplicação - 100 Kg/hectare ureia - estágio V10 da planta (10 folhas).
V - Etapa 5 - Adubação de Cobertura de Potássio.
- 1º Aplicação - 90 Kg/hectare de KCl - estágio V7 da planta (7 folhas);
- 2º Aplicação - 90 Kg/hectare de KCl - estágio V10 da planta (10 folhas).
VI - Etapa 6 - Defesa de Lavoura - Fungicida.
- 1º Aplicação de fungicida AZOXISTROBIN NORTOX - 500 ml/hectare em 200L de calda misturado com 60 ml de adjuvante AGRAL - 20 dias após o plantio;
- 2º Aplicação de fungicida AZOXISTROBIN NORTOX - 500 ml/hectare em 200L de calda misturado com 60 ml de adjuvante AGRAL - 40 dias após o plantio.
VII - Inseticida
- METOMIL 215 SL NORTOX - Lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda) - 0,6 ml de produto em 300L de calda, se necessário.
- DECIS 25 EC - Lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda) - 0,2 ml de produto em 200L de calda/hectare, se necessário.
a) O técnico de cada unidade local do IATER precisará realizar uma avaliação, indicado o melhor momento do manejo químico para controle de insetos.
Art. 3º O cumprimento das etapas estipuladas no artigo anterior, incisos I a VI são obrigatórias e a etapa definida no inciso VII fica a critério avaliativo do técnico responsável, para sua realização ou não.
Art. 4º A etapa subsequente somente será liberada mediante a inserção dos dados no SIATER.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de usa publicação, publique-se.
(assinatura eletrônica)
MARLON CRISTIANO BUSS
Presidente do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER