Portaria SDSDH nº 62 DE 06/04/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 abr 2020

Dispõe sobre regulamentação do Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do Novo Coronavirusno Estado do Ceará, e posteriores Decretos de igual teor.

Patrícia Helena Nobrega Studart, Secretária Executiva Dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso VIII, do art. 72, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014;

Considerando o art. 3º, do Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, que aponta que os órgãos e entidades da Prefeitura também devem manter um funcionamento mínimo dos serviços administrativos e financeiros para o assegurar o funcionamento básico da Prefeitura, tais como gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, dentre outros.

Considerando o art. 4º, do Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, que aponta que para atender o disposto no Art. 2º e Art. 3º, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos mesmos.

Considerando o art. 4º, do Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, que aponta que os dirigentes dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza poderão emitir portaria disciplinando o funcionamento dos mesmos e a forma e regime de trabalho que se submeterão seus servidores, respeitadas as definições deste Decreto.

Resolve:

Art. 1º Esta portaria tem como objetivo disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) durante o período de enfrentamento à disseminação do coronavirus no Estado do Ceará, por entender a essencialidade dos serviços prestados para promoção da proteção social a públicos vulneráveis de nossa cidade, conforme abaixo especificado.

Art. 2º Os serviços administrativos da SDHDS referentes a gestão orçamentária, jurídico, gestão de parcerias com organizações da sociedade civil, gestão administrativa, fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, passam a funcionar em horário corrido de 6hs, iniciando às 9hs (nove horas) e findando às 15hs (quinze horas), em regime de escala, com exceção do setor de pagamento de empenhos, ora vinculados as unidades orçamentárias desta secretaria, que deverão funcionar de 8hs (oito horas) às 14hs (catorze horas).

§ 1º Nos dias em que os funcionários que não estiverem na escala de comparecimento na SDHDS, estes deverão trabalhar em regime de trabalho remoto, o que significa devem estar à disposição de forma virtual (telefone, whatsapp, vídeo chamada, e-mail, etc), nos horários de 8h as 12h e de 13h as 17hs, objetivando garantir a não interrupção dos serviços, podendo ser convocado em caso de interesse da gestão.

§ 2º Cada gerente e/ou coordenador da SDHDS deverá apresentar proposta de escala que garanta a manutenção dos serviços, devendo a mesma serem submetidas a aprovação da Célula de Gestão de Pessoas da SDHDS.

§ 3º Até a aprovação da escala pela Célula de Gestão de Pessoas da SDHDS, os setores supracitados não estão autorizados a trabalharem conforme disposto no art. 2º, devendo cumprir sua jornada normal de trabalho.

§ 4º Os funcionários a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-19), poderão, durante o período estabelecido, ficar exclusivamente em regime de trabalho remoto.

Art. 3º Ficam inclusos e submetidos as mesmas regras estabelecidas no art. 2º desta portaria, a Coordenadoria Integrada da Assistência Social, a Coordenadoria da Igualdade Racial, a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, a Coordenadoria da Diversidade Sexual, Coordenadoria de Política para as Mulheres, Coordenadoria de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, Coordenadoria dos Centros de Cidadania e Direitos Humanos Coordenadoria de Segurança Alimentar, bem como suas gerências.

Art. 4º As situações dos portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus (COVID -19), deverão ser solicitados à Célula de Gestão de Pessoas, com comprovação da comorbidade em laudos médicos específicos, exames de saúde e outros documentos. A Célula de Gestão de Pessoas submeterá as solicitações ao crivo de uma comissão especial, nomeada por portaria, que autorizará ou não o regime de trabalho remoto.

Art. 5º Objetivando garantir o interesse público de ampliar a oferta de serviços socioassistenciais a públicos da Política de Assistência Social em situação de vulnerabilidade e risco social, em especial a população em situação de rua e indivíduos em acolhimento institucional, poderá ocorrer alteração da lotação provisória atual dos servidores contratados em regime de seleção simplificada, nos termos do edital nº 21/2018 e Edital nº 22/2018, conforme a necessidade e o interesse público neste período epidêmico do Covid 19.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo renovada automaticamente no caso de prorrogação das regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020, ora regulamentadas anteriormente.

Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.