Portaria SECEX nº 62 DE 20/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2018

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"XXXVI - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no DOU. de 20 de novembro de 2018:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3002.20.29.   Outras  0%   10.000.000 doses   01.12.2018 a 30.11.2019  
Ex 001 - Vacina contra o Vírus do Papiloma Humano tetravalente recombinante (Contra Tipos 6, 11, 16, 18)

....." (NR)

"XC - Resolução CAMEX nº 87, de 19 de novembro de 2018, publicada no DOU. de 20 de novembro de 2018:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3002.20.27   Outras tríplices  0%   5.000.000 doses   01.12.2018 a 30.11.2019  
Ex 001 - Contra a difteria, tétano e pertussis, acelular

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO