Portaria GADIR nº 62 DE 13/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 fev 2017
Prorroga o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2017, nos termos que especifica.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,
Considerando a prescrição legal contida no art. 130 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - CTB;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;
Considerando a não emissão e envio, em tempo hábil, dos carnês com algarismos finais de placas 3 e 4 para as residências dos proprietários dos veículos automotores;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2017, para os veículos de placas com algarismos finais 3 e 4, de acordo com a tabela abaixo:
ALGARISMO FINAL DA PLACA | RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS | |
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO | VALIDADE DO CRLV 2016 | |
1 | 09/MAR | Até setembro |
2 | 10/MAR | Até setembro |
3 | 22/MAR | Até outubro |
4 | 23/MAR | Até outubro |
5 | 06/ABR | Até outubro |
6 | 07/ABR | Até novembro |
7 | 08/MAI | Até novembro |
8 | 09/MAI | Até novembro |
9 | 08/JUN | Até dezembro |
0 | 09/JUN | Até dezembro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MARCO ANTÔNIO MEDEIROS
DIRETOR GERAL - DETRAN/RN