Portaria GADIR nº 62 DE 13/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 fev 2017

Prorroga o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2017, nos termos que especifica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,

Considerando a prescrição legal contida no art. 130 , da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - CTB;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;

Considerando a não emissão e envio, em tempo hábil, dos carnês com algarismos finais de placas 3 e 4 para as residências dos proprietários dos veículos automotores;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2017, para os veículos de placas com algarismos finais 3 e 4, de acordo com a tabela abaixo:

ALGARISMO FINAL DA PLACA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO VALIDADE DO CRLV 2016
1 09/MAR Até setembro
2 10/MAR Até setembro
3 22/MAR Até outubro
4 23/MAR Até outubro
5 06/ABR Até outubro
6 07/ABR Até novembro
7 08/MAI Até novembro
8 09/MAI Até novembro
9 08/JUN Até dezembro
0 09/JUN Até dezembro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

MARCO ANTÔNIO MEDEIROS

DIRETOR GERAL - DETRAN/RN