Portaria JUCESC nº 62 DE 08/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 2016

Fixa o horário de atendimento externo ao público na sede da JUCESC.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 23, inciso I da Lei nº 8.934/1994 e o art. nº 12, inciso V, do regimento interno da JUCESC, aprovado pelo Decreto nº 129 de 16 de abril de 2015, e

Considerando o Decreto nº 463/2015 , que fixa o horário obrigatório de expediente das 12:00 às 19:00 horas, em turno único, nos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo;

Considerando a decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0008455.2011.5.12.0014, que tramitou na 2º Vara do Trabalho de Florianópolis/SC;

Resolve:

Art. 1º A partir de 09.01.2017, o horário de atendimento externo ao público, na sede da JUCESC, será das 13:00 às 18:00 horas e o expediente interno será das 12:00 às 19:00 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09.01.2017, e cessam os efeitos da Portaria nº 05, de 22.02.2016.

Julio Cesar Marcellino Jr.

Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina