Portaria SEREM nº 62 de 17/12/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Altera a Portaria SEREM nº 19 de 2010.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Considerando o excesso de demanda no Protocolo Geral para entrada de procedimentos para apresentação de talões e formulários de Notas Fiscais de Serviço, Notas Fiscais-Fatura de Serviço e Notas Fiscais de Serviço Simplificadas para cumprimento do disposto nos §§ 3º e 3º-B do art. 1º da Portaria nº 19/SEREM, de, de 23 de abril de 2010;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19/SEREM, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Todos os prazos para apresentação dos talões e formulários de Notas Fiscais de Serviço, Nota Fiscais-Fatura de Serviço e Notas Fiscais de Serviço Simplificadas, nos termos do § 3º-B do art. 1º desta Portaria, ficam prorrogados para 30 de dezembro do ano em curso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro do ano em curso.

PAULO CRUZ CONDE

Secretário da Receita Municipal