Portaria SEFIN nº 62 de 15/10/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 out 2008

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 15.563/1991 e nos Editais de Lançamento do IPTU, TLP, ISS e TLF, de 22 de janeiro de 2008,

CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários no Município do Recife,

RESOLVE:

I - Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária, sejam efetuados até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista.

II - O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem a incidência de quaisquer acréscimos legais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças