Portaria SEFP nº 62 de 12/02/1998

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 fev 1998

Dispõe sobre a inutilização de equipamentos apreendidos que não sejam passíveis de regularização fiscal.

Art. 1º Os equipamentos emissores de cupons, tíquetes, fitas comandas ou de qualquer outro tipo de documento vedado pela legislação tributária, que tenham sido apreendidos pela Fiscalização Tributária e que não sejam passíveis de regularização fiscal, deverão ser inutilizados, conforme o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Entende-se por inutilização o processo de destruição do equipamento que implique tornar impossibilitado seu funcionamento ou a sua recuperação.

Art. 2º A inutilização de que trata esta Portaria será efetuada pelo Serviço de Depósito de Bens Apreendidos e do Documentário Fiscal da Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Departamento de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, observada a lavratura do Termo de Inutilização constante do Anexo Único.

Parágrafo único. Somente serão inutilizados os equipamentos que tenham sido declarados abandonados; cujo auto de infração e apreensão não seja mais passível de recurso em instância administrativa; e sobre os quais não haja lide judiciária.

Art. 3º A sucata oriunda da inutilização será entregue ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, mediante recibo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

SERVIÇO DE DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS E DO DOCUMENTÁRIO FISCAL

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS:

AIA
EQUIPAMENTOS
CONTRIBUINTE

DATA
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
CF/DF
RAZÃO SOCIAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Os equipamentos especificados acima foram INUTILIZADOS nesta data, em cumprimento ao disposto na Portaria SEFP nº , de    de fevereiro de 1998.

Brasília, _______/______/________

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Chefe