Portaria TRE/AP nº 619 de 28/09/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 out 2010

Proíbe a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 02 de outubro, até as 18h (dezoito horas) do dia 03 de outubro de 2010.

O Presidente em Exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a realização das Eleições Gerais no dia 03 de outubro do ano em curso;

Considerando que o uso de bebida alcoólica é geralmente causa de grandes transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos;

Considerando que é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares, em todo o Estado do Amapá, no período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) do dia 02 de outubro, até as 18h (dezoito horas) de dia 03 de outubro de 2010.

Art. 2º Determinar às Polícias Militar, Civil e Federal, que fiscalizem o estrito cumprimento dos termos desta Portaria, devendo os infratores serem presos e autuados, na forma da Lei, pela prática do crime previsto no art. 347, do Código Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no átrio da Secretaria do Tribunal.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 28 de setembro de 2010.

(A) Desembargador EDINARDO MARIA RODRIGUES DE SOUZA