Portaria SEFAZ nº 619 de 11/05/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mai 2009

Altera a Portaria Sefaz nº 510, de 14 de abril de 2008 que aprova a especificação técnica, o modelo, o valor do Cheque-Moradia e adota outras providências

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no disposto no art. 9º, § 1º, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 510, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................

V - ..........................................................................

c) obras do tipo 3:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário