Portaria CLF nº 614 de 23/10/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Determina a notificação e a fiscalização de postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes, para fins de cumprimento do Decreto nº 28.375, de 10 de setembro de 2007.

O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a edição do Decreto nº 28.375, de 10 de setembro de 2007, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência de postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes;

Considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que revogou a liminar concedida e julgou constitucional o referido decreto, afastando qualquer empecilho à retomada da fiscalização;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a imediata notificação das lojas de conveniência nos postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas de qualquer gênero nos estabelecimentos, com base no Decreto nº 28.375, de 10 de setembro de 2007.

Art. 2º As notificações serão expedidas pelas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), conforme o modelo constante do Anexo Único desta Portaria, e a verificação do cumprimento da determinação será iniciada no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º As IRLFs encaminharão à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização até 3 de novembro de 2008 cópia das notificações expedidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE GOMES

ANEXO ÚNICO

Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Governo

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Fica o estabelecimento ____________________________________, inscrição municipal nº ________________________________________, situado na ______________________________________________________,

NOTIFICADO a interromper a venda de bebidas de qualquer teor alcoólico, por força da proibição prevista no Decreto Municipal nº 28.375, de 10 de setembro de 2007.

O descumprimento da presente determinação será apenado com a cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento.

Em ____ de outubro de 2007.

Diretor da ____ IRLF