Portaria CLF nº 611 de 04/09/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 set 2009

Altera procedimentos do Plantão Fiscal, definidos pela Portaria F/CLF nº 184, de 28 de janeiro de 1993.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de atendimento aos contribuintes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria F/CLF nº 184, de 28 de janeiro de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Sempre que houver possibilidade, a direção das Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização deverá designar funcionário administrativo, lotado no Cartório da IRLF, para colaborar com o atendimento direto ao contribuinte durante o período do Plantão Fiscal.

Parágrafo único. O funcionário do Cartório da IRLF designado para atendimento durante o Plantão Fiscal assumirá o atendimento direto ao contribuinte, tendo sob sua responsabilidade as atividades referentes ao setor de Protocolo, aí compreendidos o recebimento de pedido de Consulta Prévia de Local, a entrada de processos, o recebimento de documentos para juntada em processos, bem como a concessão de vistas de processos.

Art. 2º Nos casos de possibilidade de participação de funcionário do Cartório da IRLF no atendimento diário ao contribuinte, os Fiscais de Atividades Econômicas responsáveis pelo Plantão Fiscal continuarão desempenhando as atividades fiscais, tais como, emissão de guias para pagamento de taxas, informação de Consulta Prévia de Local e esclarecimentos sobre a legislação fiscal.

Art. 3º O Plantão Fiscal funcionará de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9:00 h e 17:00 h, sendo o atendimento ao público realizado no horário compreendido entre 10:00h e 16:30h.

Parágrafo único. O Plantão Fiscal das Assessorias da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização obedecerá os mesmos horários definidos no caput.

Art. 4º Os procedimentos operacionais do Plantão Fiscal, inclusive o quantitativo de funcionários designados para o atendimento ao público, será definido pelo Diretor da IRLF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE GOMES