Portaria SEMUS nº 61 DE 24/04/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 04 mai 2020

Disciplina o procedimento preventivo no manuseio de cadáveres cujo óbito é decorrente de suspeita ou confirmação da COVID-19 no âmbito do Município de São Luís.

O Secretário Municipal de Saúde de São Luis, nomeado por meio do Ato Municipal, datado de 27 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1.377, do dia 25.07.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 11 de março do corrente ano, o Estado de Pandemia de COVID-19;

Considerando que o Município de São Luís-MA já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

Considerando o Decreto Estadual nº 35.677 de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o Decreto Municipal nº 54.890 de 17 de março de 2020, onde dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de Prevenção de Transmissão da COVID-19 (Novo Coronavírus). Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate a COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 35.860 de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde e define atribuições do Secretário Municipal de Saúde junto à Superintendência de Vigilância Sanitária;

Considerando que é competência da Superintendência de Vigilância Sanitária definir estratégias de monitoramento e ações de saúde, a fim de evitar a proliferação de doenças endêmicas, bem como, é de sua competência definir estratégias de monitoramento e ações de saúde, a fim de evitar a proliferação de doenças endêmicas;

Considerando a Nota Técnica nº 1 de 22 de abril de 2020, expedida pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, da Divisão de Sistema de Informação de Mortalidade - SIM, dentre outros, que disciplina o procedimento preventivo no manejo de cadáveres cujo óbito foi decorrente de suspeita ou confirmação do Novo Coronavírus (COVID-19) em Serviços de Saúde e funerária no âmbito do município de São Luís do Maranhão,

Resolve:

Art. 1º Esta portaria disciplina todo o procedimento preventivo no manuseio de cadáveres, cujo óbito foi decorrente de suspeita ou confirmação da COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de São Luís.

Art. 2º Aplica-se na sua integralidade e no que couber, todos os termos da Portaria nº 202 de 2020, de 30 de março de 2020, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão que "disciplina o procedimento preventivo no manuseio de cadáveres cujo óbito foi decorrente de suspeita ou confirmação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Maranhão".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís-MA, 24 de abril de 2020.

Dê ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

Luis Carlos de Assunção Lula Filho