Portaria SESP nº 61- S DE 20/04/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 abr 2016

Disciplina o procedimento, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, relativo ao registro e transferência de carros de passeio blindados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, no exercício da competência prevista no art. 98, incisos I e II da Constituição do Estado do Espírito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, alíneas "a" e "o", da Lei nº 3.043/1975 e pelo art. 1º da Lei Complementar nº 690/2013 , e,

Considerando o disposto no artigo 34, inciso XIV, do Decreto Federal nº 3.665, de 20/11/2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105), que atribui às Secretarias de Segurança Pública o registro dos carros de passeio blindados, bem como a realização de suas transferências de propriedade;

Considerando que as transferências de propriedade de veículos blindados devem ser precedidas de autorização, prévia e específica, da Secretaria de Segurança Pública do Estado onde resida o novo proprietário, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Portaria nº 013 - D - LOG, de 19/08/2002, do Exército Brasileiro, que "Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND)";

Considerando a inexistência de ato normativo editado por esta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social ? SESP regulamentando os requisitos necessários para que seja concedida a aludida autorização no âmbito do Estado do Espírito Santo,

Resolve:

Art. 1º As transferências de propriedade de veículos de passeio blindados deverão ser precedidas de autorização, prévia e específica, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI. (Redação do artigo dada pela Portaria SESP Nº 133-S DE 16/08/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As transferências de propriedade de veículos de passeio blindados deverão ser precedidas de autorização, prévia e específica, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio da Assessoria Especial da SESP. (Redação do artigo dada pela Portaria SESP Nº 42-S DE 23/03/2017).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º As transferências de propriedade de veículos de passeio blindados deverão ser precedidas de autorização, prévia e específica, desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio da Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.

Art. 2º A autorização, a que se refere o artigo anterior, ocorrerá através da emissão da "Autorização de Transferência da Propriedade de Carro de Passeio Blindado" por esta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 3º Para a emissão e registro da "Autorização de Transferência da Propriedade de Carro de Passeio Blindado" deverão ser apresentados pelos proprietários dos veículos nesta Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, os seguintes documentos:

I - Quando o novo proprietário do veículo for pessoa física:

a) Requerimento patronizado, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico desta SESP;

b) Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico desta SESP;

c) Cópia simples da cédula de identidade do comprador;

d) Cópia simples do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do comprador;

e) Atestados de antecedentes criminais, federal e estadual, do comprador;

f) Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do comprador;

g) Cópia do "Certificado de Registro de Veículo - CRV" em nome do interessado, ou com a "Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV" (recibo) preenchida em seu nome, datada, assinada pelo vendedor e com firma reconhecida;

h) Documento emitido pelo Exército Brasileiro informando tratar-se de veículo blindado com sua autorização;

i) Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

II - Quando o novo proprietário do veículo for pessoa jurídica:

a) Requerimento padronizado, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico desta SESP;

b) Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico desta SESP;

c) Cópia simples do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica compradora e suas alterações, bem como do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Cópia simples da cédula de identidade e do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal da pessoa jurídica;

e) Atestados de antecedentes criminais, federal e estadual, do representante legal da pessoa jurídica;

g) Cópia do "Certificado de Registro de Veículo - CRV" em nome do interessado, ou com a "Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV" (recibo) preenchida para o seu nome, datada, assinada pelo vendedor e com firma reconhecida;

h) Documento emitido pelo Exército Brasileiro informando tratar-se de veículo blindado com sua autorização;

i) Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do documento relacionado nas alíneas "g" e "h", dos incisos I e II deste artigo, respectivamente, quando o veículo já estiver registrado como blindado na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social ou no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN-ES, mediante apresentação pelo proprietário de cópia autenticada do "Certificado de Registro de Veículo - CRV" com a anotação no campo "observações" que se trata de veículo registrado como blindado, acompanhado de declaração, com firma reconhecida, de que o documento do Exército autorizando a blindagem já foi apresentado no Departamento Estadual de Trânsito, considerando as disposições da Portaria nº 013/2002 - D Log e a legislação de trânsito vigente.

Art. 4º Para a emissão de autorização para locação de veículo blindado deverão ser apresentados à Subsecretaria de Estado da Inteligência da SESP os seguintes documentos: (Redação do caput dada pela Portaria SESP Nº 133-S DE 16/08/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Para a emissão de autorização para locação de veículo blindado deverão ser apresentados à Assessoria Especial da SESP os seguintes documentos: (Redação do caput dada pela Portaria SESP Nº 42-S DE 23/03/2017).
Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Para a emissão de autorização para locação de veículo blindado deverão ser apresentados à Subsecretaria de Estado da Inteligência da SESP os seguintes documentos:

I - Requerimento;

II - Cópia do "Certificado de Registro - CR" emitido pelo Exército Brasileiro da empresa locadora;

III - Cópia do "Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV" do veículo locado;

IV - Cópia do "Certificado de Registro de Carro de Passeio Blindado" emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do veículo locado;

V - Cópias da "Carteira Nacional de Habilitação - CNH", da Cédula de Identidade e do comprovante de residência atualizado do locatário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe forem contrárias.

Vitória/ES, 20 de abril de 2016.

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social