Portaria ST nº 608 de 28/10/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2009

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de novembro de 2009.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de novembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 146,5000
US$ 94,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação