Portaria DP/DETRAN nº 6073 DE 07/07/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jul 2022

Altera o artigo 3º da Portaria DP nº 3677 de 09.07.2021do DETRAN-PE.

Considerando a Portaria DP nº 3677 de 09.07.2021 do DETRAN-PE, que Regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de veículos - ECV) e dá outras providências.

Considerando a necessidade de melhorar os procedimentos para facilitar e melhorar o atendimento ao usuário do DETRAN-PE.

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria DP nº 3677 de 09.07.2021 do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O interessado no credenciamento de Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV deve protocolar o pedido através de requerimento, datado e assinado, em qualquer ponto de atendimento do DETRAN-PE ou na Gerência de Registro de Veículos - DOV, situada na sede do DETRAN-PE, indicando o município no qual pretende realizar as atividades, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, anexando os seguintes documentos:"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

André Gustavo Carneiro Leão

Diretor Presidente do DETRAN/PE.