Portaria DETRAN/RS nº 603 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 6º da Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e de acordo com o artigo 1º. da Resolução nº 110/2000 - CONTRAN;

 

Considerando que o licenciamento do veículo só é possível mediante o pagamento de impostos, taxas, multas e encargos devidos;

 

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda definiu o calendário referente ao pagamento do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, através do Decreto nº 49.939, de 07 de dezembro de 2012;

 

Considerando o contido no SPD nº 154767/2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o seguinte calendário para o licenciamento correspondente ao exercício de 2013, dos veículos registrados neste Estado, segundo dezena final das placas de licença:

 

Dezena Final das Placas:

Data Limite para Pagamento do Seguro Obrigatório, Taxa de Expedição do CRLV e Multas de Trânsito Vencidas

Data Limite de Validade do Licenciamento de 2012

01, 11, 21, 31 e 41

51, 61, 71, 81 e 91

02, 12, 22, 32 e 42

52, 62, 72, 82 e 92

03, 13, 23, 33 e 43

53, 63, 73, 83 e 93

02.04.2013

04.04.2013

09.04.2013

11.04.2013

16.04.2013

18.04.2013

30.04.2013

04, 14, 24, 34 e 44

54, 64, 74, 84 e 94

05, 15, 25, 35 e 45

55, 65, 75, 85 e 95

06, 16, 26, 36 e 46

56, 66, 76, 86 e 96

02.05.2013

07.05.2013

09.05.2013

14.05.2013

16.05.2013

21.05.2013

31.05.2013

07, 17, 27, 37 e 47

57, 67, 77, 87 e 97

08, 18, 28, 38 e 48

58, 68, 78, 88 e 98

06.06.2013

11.06.2013

13.06.2013

18.06.2013

30.06.2013

09, 19, 29, 39 e 49

59, 69, 79, 89 e 99

10, 20, 30, 40 e 50

60, 70, 80, 90 e 00

04.07.2013

09.07.2013

11.07.2013

16.07.2013

31.07.2013

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Alessandro Barcellos