Portaria RBTRANS nº 60 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 abr 2020

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:

Considerando que compete a RBTRANS regulamentar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;

Considerando que Organização Mundial de Saúde - OMS classificou que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

Considerando o Decreto Municipal nº 196 de 17 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO EMERGENCIA para infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19) - CEME-COVID19;

Considerando o Decreto nº 200 de 19 de março de 2020 que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público;

Considerando a necessidade de suspender o atendimento presencial ao público na Divisão de Atendimento ao Público da Superintendência Municipal de Transportes e Transito e conter a propagação de infecção e transmissão.

Resolve:

Art. 1º Os permissionários de táxi, mototáxi, motofrete e autorizatário de frete, terão em caráter excepcional, ampliados em mais 30 (trinta) dias os seguintes prazos legais:

Os prazos para interposição de Defesa Prévia, vencidos ou a vencer em março de 2020;

Os prazos para interposição de recursos de infração de transporte, vencidos ou a vencer em março de 2020.

Art. 2º As medidas e prazos dispostos nesta Portaria poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 27 de março de 2020.

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente