Portaria SRE nº 60 DE 07/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 dez 2016

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2016, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando nº 251/2016/GEFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-037507/2016

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2016, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394 , de 24 de junho de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS/ANO OPERAÇÃO INTERNA
(R$/Kg)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
Agosto/2016 0,3352 0,1878

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de dezembro de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual