Portaria SEFIN nº 60 DE 06/08/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 ago 2013

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições,

Considerando a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2013 o prazo para pagamento dos tributos 54 - Taxa de Licença Sanitária, 21 - Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e 220 - Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2013 dos feirantes regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 06 dias do mês de agosto de 2013.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER

Secretário