Portaria IDAF nº 60 DE 14/05/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 mai 2012

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta do Acre - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6, inciso IX e XIX do Decreto 9295 de 22 de dezembro de 2003 e da Lei nº 1486 de 17 de janeiro de 2003, regulada pelo Decreto 8178 de 27 de junho de 2003.

 

Considerando que constituem finalidades do IDAF cumprir e fazer cumprir as obrigações operacionais de que tratam as leis sobre a proteção à saúde animal, através de delegação de poder Executivo, bem como a competência do cumprimento da legislação federal agropecuária exarada através da Instrução Normativa nº 44, de outubro de 2007, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no seu Capítulo V Art. 17. Inciso III alínea b.

 

Resolve,

 

Art. 1º. Nos municípios acreanos que não fazem fronteira com a Bolívia, a vacinação contra febre aftosa é obrigatória para bovinos e bubalinos com idade inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 2º. Nos municípios de Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba, Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasiléia, a vacinação contra febre aftosa no mês de maio é obrigatória para todas as faixas etárias dos rebanhos bovinos e bubalinos.

 

Art. 3º. A vacinação contra febre aftosa no mês de novembro é obrigatória para todas as faixas etárias de bovinos e bubalinos em todo o Estado.

 

Art. 4º. Nos municípios que não fazem fronteira com a Bolívia, a validade da vacinação contra febre aftosa de bovinos e bubalinos até 24 (vinte e quatro) meses será de 6 (seis) meses, para animais acima desta faixa etária será anual.

 

Art. 5º. Nos municípios que fazem fronteira com a Bolívia, a validade da vacinação contra febre aftosa de bovinos e bubalinos será de 6 (seis) meses para todas as faixas etárias.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a data de 1º de maio do corrente.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Luiz Augusto Ribeiro do Valle

Diretor-Presidente