Portaria SARE nº 60 de 19/07/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 2004

Estabelece procedimentos de obrigações acessórias a serem observados pelos contribuintes alcançados pela sistemática da antecipação tributária prevista na Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e,

Considerando a necessidade de viabilizar a aplicação da sistemática de antecipação tributária instituída pela Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam os contribuintes do ICMS abrangidos pela sistemática de antecipação tributária instituída pela Lei 6.474, de 24 de maio de 2004, autorizados a creditar-se do imposto destacado nos documentos fiscais de entrada, e do imposto antecipado, desde que efetivamente pago, incidente sobre os produtos sujeitos à antecipação com encerramento da fase de tributação, na forma prevista em legislação vigente anteriormente à entrada em vigor da referida lei.

§ 1º A autorização de apropriação do crédito fiscal aludida no caput, abrange exclusivamente aos produtos existentes em estoque no dia 1º de julho de 2004, e adquiridos sob a regra de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação.

§ 2º Para fins de aplicação do disposto neste artigo o contribuinte deverá encaminhar ao Secretário Adjunto da Receita Estadual, requerimento de autorização de creditamento, instruído com documento indicativo dos produtos existentes em estoque em 1º de julho de 2004, devendo aguardar pronunciamento definitivo da Secretaria Executiva de Fazenda quanto à legitimidade do pedido.

§ 3º Inocorrendo o pronunciamento aludido no parágrafo anterior, no prazo de trinta dias, contado a partir da data de protocolização do pedido, poderá o contribuinte proceder à apropriação dos créditos na forma prevista na legislação regulamentar do imposto.

Art. 2º Fica instituído o Código de Receita 1542-3 ICMS ANTECIPAÇÃO LEI 6.474/2004, para fins de recolhimento do ICMS antecipado devido sob a sistemática prevista na Lei 6.474, de 24 de maio de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, de julho de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual