Portaria SEFAZ nº 60 de 30/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 1997

Exclui o Município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, incluindo-o no inciso I do mesmo dispositivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído o Município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

Parágrafo único O referido Município passa a integrar a relação constante do inciso I do mesmo dispositivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda