Portaria SEFAZ nº 60 de 30/07/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 1997
Exclui o Município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, incluindo-o no inciso I do mesmo dispositivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído o Município de Cláudia do inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
Parágrafo único O referido Município passa a integrar a relação constante do inciso I do mesmo dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda