Portaria SMF nº 6 DE 13/03/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 mar 2024

Dispõe sobre a criação da Consulta de Débitos do Contribuinte - CDC no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar o sistema de emissão da Consulta de Débitos do Contribuinte - CDC no endereço eletrônico https://financas.curitiba.pr.gov.br/ com intuito de desburocratizar e permitir maior celeridade na emissão da relação de débitos municipais das pessoas físicas e jurídicas – CPF/CNPJ.

Art. 2º Somente serão válidas as consultas emitidas eletronicamente, por meio do sistema informado no caput do art. 1º, sendo vedada qualquer outra forma de consulta manual.

Art. 3º Toda informação prestada na Consulta de Débitos do Contribuinte - CDC será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis na data e hora de sua emissão nos sistemas informatizados da SMF.

Art. 4º Para emissão da consulta será necessária a autenticação com usuário e senha pessoal, através da ferramenta e- Cidadão sendo exigido no mínimo o nível 4 (quatro) de confiabilidade cadastral.

§1º A consulta é pessoal e refere-se apenas à pessoa física ou jurídica devidamente autenticada, não sendo permitido o acesso a dados de terceiros.

§2º A Consulta de Débitos do Contribuinte - CDC conterá obrigatoriamente, a hora, a data de emissão e o código de controle.

§3º No caso de imóveis cadastrados como parte ideal ou com débitos na indicação fiscal anterior, a consulta retornará apenas os débitos da pessoa física ou jurídica devidamente autenticada.

§4º Somente produzirá efeitos a consulta cuja autenticidade for confirmada no endereço eletrônico referido no caput do art. 1º.

Art. 5º A Consulta de Débitos do Contribuinte - CDC não consiste em prova de regularidade fiscal. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal será efetuada mediante a apresentação de certidão expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, exclusivamente no endereço eletrônico https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/, referente a todos os créditos tributários municipais e a dívida ativa municipal, nos termos dos Decretos Municipais nº 619, de 24 de março de 2021 e nº 048, de 01 de fevereiro de 2023.

§1º A consulta compreende os Tributos Mobiliários (Imposto sobre serviço – ISS), Tributos Imobiliários (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos- ITBI e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Poder de Polícia e outros débitos municipais inscritos em dívida ativa.

§2º A consulta expedida em nome de pessoa jurídica abrange todos os estabelecimentos (matriz e filiais) cadastrados no Município de Curitiba.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 13 de março de 2024.

Cristiano Hotz :

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento