Portaria SEMFAZ nº 6 DE 10/01/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 jan 2022

Estabelece novas medidas para funcionamento e a execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em caráter excepcional, em razão da nova onda da COVID-19 e demais síndromes gripais (H1N1, H3N2), e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 e demais síndromes gripais (Influenza, H1N1, H3N2);

Resolve:

CAPÍTULO I - DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 1º O funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ se dará das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, à exceção da Central de Atendimento, que funcionará das 08h às 16h, de segunda à sexta-feira.

Art. 2º Ficam dispensados do trabalho presencial os servidores que estejam com sintomas gripais, devendo o mesmo comunicar a chefia imediata sobre o afastamento.

Art. 3º O atendimento ao público se dará na Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, restringido de modo que seja possível manter a distância mínima de segurança de 2 (dois) metros entre as pessoas.

Art. 4º O atendimento interno ao público deverá ser iniciado sempre na Central de Atendimento desta SEMFAZ, somente sendo permitido que o contribuinte tenha acesso aos setores internos mediante autorização, conforme ANEXO I, com validade apenas para o dia de sua expedição.

Art. 5º Fica vedada a entrada de acompanhantes durante o atendimento, salvo nos casos de idosos com dificuldade de locomoção e portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de acompanhante, a entrada será limitada a apenas 1 (um) acompanhante por contribuinte.

Art. 6º As dúvidas relativas a procedimentos fiscais específicos poderão ser sanadas no plantão fiscal, que funcionará das 08h às 14h e com devido controle de entrada de pessoas no local.

Art. 7º Não será permitido o atendimento a pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Deverá ocorrer o afastamento imediato dos servidores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, por prazo não inferior a 10 (dez) dias.

Art. 9º As vistorias in loco e as auditorias fiscais externas deverão continuar com fluxo normal.

Art. 10. O uso dos elevadores será restrito a 2 (duas) pessoas por vez.

Art. 11. Fica determinada a OBRIGATORIEDADE da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços internos da Secretaria Municipal da Fazenda, devendo ser utilizada pelos servidores durante todo o horário de expediente.

§ 1º Será impedida a entrada e a permanência de contribuintes que não estiverem utilizando máscara de proteção facial no setor de protocolo e atendimento ao público.

§ 2º A máscara de proteção poderá ser de material descartável, caseira ou reutilizável.

§ 3º O servidor que, de forma reiterada e proposital, recusar-se a cumprir com a determinação do caput deste artigo, será passível de sanção administrativa, considerando que é seu dever cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, conforme artigo 215, IV da Lei Municipal nº 4.615, de 19 de junho de 2006.

Art. 12. A prestação de informação falsa sujeitará ao servidor as sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 13. A utilização indevida de informações e meios, na execução do trabalho remoto ou em virtude dele, poderá acarretar apuração da conduta do servidor.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura, podendo ser, a qualquer tempo, alterada ou revogada.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 10 DE JANEIRO DE 2022.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA NOS SETORES INTERNOS

Autorizo o Sr. (a) __________________, portador do RG nº __________________, a ingressar no

setor __________________, no dia ___/___/_____, para realizar as seguintes atividades:

São Luís, ___/___/_____

Nome do Servidor

Matrícula do Servidor