Portaria EIS-PON nº 6 DE 06/12/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2022

Estabelece os formulários e os modelos dos documentos pertinentes ao Licenciamento Ambiental Municipal Comunicado (LAC) de Obras Públicas de Infraestrutura.

O Subsecretário de Controle de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto RIO nº 48.481 de 29 de janeiro de 2021, que Dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;

Considerando o disposto no artigo 5º e § 1º do artigo Art. 7º da Resolução EIS-REN-2022/00022 de 18 de agosto de 2022, que estabelece que a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal Comunicado para obras públicas de infraestrutura será definida por Portaria da SUBCLA.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os formulários e os modelos dos documentos pertinentes ao Licenciamento Ambiental Municipal Comunicado (LAC) de Obras Públicas de Infraestrutura.

Art. 2º Para o requerimento de LAC de obra pública de infraestrutura, ficam definidos os seguintes documentos a serem apresentados pelo requerente:

I - Requerimento, conforme modelo estabelecido no Anexo I;

II - Documentação Administrativa, conforme estabelecida no Anexo II;

III - Formulário de Caracterização da Obra (FCO), conforme modelo estabelecido no Anexo III;

IV - Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), conforme modelo estabelecido no Anexo IV;

V - Memorial Descritivo das obras de infraestrutura, conforme modelo estabelecido no Anexo V.

VI - Declaração de Troca de Responsabilidade

Art. 3º Fica também definido o modelo de LAC de obra pública de infraestrutura, conforme estabelecido no Anexo VII, que deverá possuir sequência numérica própria.

Art. 4º O requerimento de alteração de titularidade da LAC deverá ser instruído com declaração assumindo para si todas as informações prestadas nos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 5º A LAC será concedida após conferência de toda a documentação prevista nesta Portaria, sem análise prévia e emissão de parecer técnico.

Art. 6º SMDEIS não visará o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para LAC de obra pública de infraestrutura.

Parágrafo único. Deverá o requerente manter uma via do PGRCC no local da obra, para fins de fiscalização.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V